Autor: Renata Feitosa

ADVOGADA RENATA FEITOSA

Advogada Criminalista, Pós-graduada em Tribunal do Júri e execução Criminal, Pós-graduanda em Direito Penal e Processual Penal e Direiro Digital, Secretária Geral do Instituto Paraense do Direito de Defesa - IPDD.

A Minissérie Adolescência da Netflix conta a história de um garoto de 13 anos acusado de assassinato, em que os pais visivelmente não sabiam o que o filho consumia na internet. Mas trazendo o caso para o Brasil, os pais podem responder pelos atos dos filhos menores de 18 anos? A resposta é não! Pois no Direito Penal brasileiro, a responsabilidade penal é pessoal e intransferível, conforme o art. 5º, XLV, da Constituição Federal, que diz que “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Ou seja, os responsáveis não respondem criminalmente pelos crimes cometidos pelos filhos, ainda que sejam menores.…

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Hoje, dia 1 de abril, em que é popularmente conhecido como o dia da mentira, vou te falar sobre algumas situações em que a mentira se torna um crime. Quando você, enquanto testemunha, faz afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, configura crime de falso testemunho previsto no Art 342 do Código Penal, com pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Mentir que está doente, que está passando por dificuldades ou inventar qualquer situação para obter vantagem indevida recebendo doações ou dinheiro, configura crime de estelionato, com pena de reclusão, de um a cinco…

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A resposta é sim! O crime de violação de correspondência está previsto no artigo 151 do Código Penal que diz: Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem. A Pena aplicada é de detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa). Há também a proteção constitucional, prevista no artigo 5º que assegura o sigilo da correspondência como um direito fundamental, aduzindo que: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins…

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O livramento condicional é um direito que possibilita antecipar a liberdade do condenado, permitindo o cumprimento da pena em liberdade até a sua extinção, desde que atenda a determinados requisitos legais e se comprometa a respeitar condições impostas pelo juízo. A sua previsão legal está nos artigos 83 a 90 do Código Penal Brasileiro (CP) e nos artigos 131 a 146 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Para o apenado obter o direito, é necessário o preenchimento de alguns Requisitos objetivos e subjetivos, dentre os quais destacamos o alcance do lapso temporal e Bom comportamento durante o cumprimento…

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Sim, desde o dia 09 de outubro de 2024, quando foi sancionada a lei 14.994/24, que criou o Artigo 121 -A, no Código Penal Brasileiro. O texto sancionado altera várias legislações, incluindo o Código Penal, a lei Maria da Penha, a lei dos crimes hediondos e a lei de execução penal. Entre as mudanças, a nova lei transformou o feminicídio, que antes era considerado uma modalidade de homicídio qualificado, em um crime específico, criando o Artigo 121 – A, no código penal, agora o feminicídio é punido com penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos, sendo a…

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Essa conduta é tipificada como contravenção penal na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n.º 3.688/1941), especificamente no artigo 42, que consiste em: Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda. A Pena aplicada é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Insta ressaltar que também podem ser aplicadas medidas administrativas adicionais,…

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