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    Você sabia que o feminicídio agora é um crime autônomo?

    Renata FeitosaRenata Feitosa17 de outubro de 2024 Renata Feitosa
    Você sabia que o feminicídio agora é um crime autônomo?
    A pena também será aumentada em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima / Foto: Edição TN Brasil TV
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    Sim, desde o dia 09 de outubro de 2024, quando foi sancionada a lei 14.994/24, que criou o Artigo 121 -A, no Código Penal Brasileiro.

    O texto sancionado altera várias legislações, incluindo o Código Penal, a lei Maria da Penha, a lei dos crimes hediondos e a lei de execução penal.

    Entre as mudanças, a nova lei transformou o feminicídio, que antes era considerado uma modalidade de homicídio qualificado, em um crime específico, criando o Artigo 121 – A, no código penal, agora o feminicídio é punido com penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos, sendo a maior prevista no Código Penal.

    Lembrando que antes, o feminicídio era punido com prisão de 12 a 30 anos.

    Além disso, a nova legislação inclui o feminicídio na lista de crimes hediondos, o que significa que os condenados por esse delito estarão sujeitos a regras mais rigorosas para progressão de regime.

    Bem como, as penas serão aumentadas em 1/3 se a vítima estiver grávida ou nos três meses após o parto e quando as vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60.

    A pena também será aumentada em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.

    No caso da progressão de pena, sendo o réu primário, também há mudanças, pois em vez de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, agora será necessário cumprir 55%, impedindo que o autor do crime fique em liberdade condicional.

    A lei também prevê aplicação do dobro da pena para crimes cometidos contra a mulher pela razão de ela ser mulher.

    Há ainda a previsão de utilização de monitoramento eletrônico para condenados por crimes de violência de gênero que saiam temporariamente do sistema prisional.

    Para mais informações, procure um advogado criminalista de sua confiança.

    ARTIGO autônomo brasil código penal crime feminicídio
    ADVOGADA RENATA FEITOSA
    Renata Feitosa
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    Advogada Criminalista, Pós-graduada em Tribunal do Júri e execução Criminal, Pós-graduanda em Direito Penal e Processual Penal e Direiro Digital, Secretária Geral do Instituto Paraense do Direito de Defesa - IPDD.

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