A Lei nº 15.474/2026, sancionada em 24 de julho de 2026, trouxe uma importante novidade ao permitir que mulheres maiores de 18 anos possam adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para fins de defesa pessoal, desde que observados os requisitos legais previstos na legislação.
Para realizar a compra, é necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Além disso, a comercialização somente pode ser feita por estabelecimentos autorizados, que deverão registrar os dados da compradora, garantindo a rastreabilidade do produto.
Quanto à sua utilização, é importante destacar que o porte do equipamento não autoriza seu uso indiscriminado, pois o spray somente poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, para repelir uma agressão atual ou uma ameaça iminente, devendo seu uso cessar imediatamente quando a situação de risco terminar.
A nova legislação representa um importante avanço na ampliação dos meios de proteção da mulher, proporcionando um instrumento de defesa pessoal de natureza não letal.
No entanto, assim como qualquer direito, seu exercício deve ocorrer com responsabilidade e dentro dos limites estabelecidos pela lei, garantindo que o equipamento seja utilizado exclusivamente para a finalidade de preservar a integridade física diante de uma situação de perigo.
No mais, vale destacar que o uso excessivo ou fora das hipóteses de legítima defesa pode gerar consequências jurídicas, pois se o spray de pimenta for utilizado de forma desproporcional, injustificada ou após cessada a agressão, a conduta poderá caracterizar crime, ensejando a responsabilização criminal.
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