Inicialmente, é importante destacar, como advogada criminalista que: todos tem direito a defesa e, defender direitos e garantias fundamentais não significa concordar com o crime ou com quem o pratica, pois a advocacia criminal exerce um múnus constitucional indispensável à administração da Justiça, assegurando que toda pessoa investigada ou acusada tenha respeitados o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.
Superado essa explicação, como advogada criminalista também devo lhe fazer um alerta de que esse caso deve nos fazer refletir sobre outro ponto essencial: a proteção das nossas crianças.
Pois a maioria dos abusos contra crianças não é praticada por desconhecidos, mas por pessoas do convívio da vítima, familiares, amigos ou que conquistam a confiança da família.
Por isso, pais e responsáveis, nunca deixem seus filhos sozinhos com adultos sem a devida supervisão, ainda que sejam pessoas conhecidas.
Ensinem seus filhos sobre os limites do próprio corpo, expliquem que ninguém pode tocar suas partes íntimas e criem um ambiente de confiança para que eles se sintam seguros para relatar qualquer situação que os deixe desconfortáveis.
Nesse sentido, a Constituição Federal, em seu artigo 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente deixam claro que proteger crianças e adolescentes é dever da família, da sociedade e do Estado. Ou seja, essa responsabilidade é de todos nós.
Caso haja qualquer suspeita, preserve a criança, evite interrogatórios que revitimizem e procure imediatamente as autoridades competentes.
Proteger a infância é um compromisso de todos, e é importante deixar claro: a Informação, vigilância e diálogo são fundamentais para prevenir a violência e garantir um desenvolvimento seguro às nossas crianças.

