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    STF AMPLIA A PROTEÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA

    Renata FeitosaRenata Feitosa20 de agosto de 2026 Direito Sem Rótulos com Renata Feitosa
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    STF AMPLIA A PROTEÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA
    O STF decidiu que medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em casos de violência de gênero mesmo sem vínculo afetivo /Arte: TN
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    Você sabia que uma mulher pode ter direito a uma medida protetiva mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor?

    Foi exatamente isso que o STF decidiu, no julgamento do Tema 1.412 da Repercussão Geral — ARE 1.537.713, Rel. Min. Edson Fachin, o Supremo fixou o entendimento de que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas às situações de violência de gênero contra a mulher, ainda que a violência aconteça fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto. (Supremo Tribunal Federal)

    E o que isso significa na prática?

    Significa que a proteção não depende necessariamente de o agressor ser marido, namorado, ex-companheiro ou familiar.

    O que importa é identificar uma situação de violência baseada no gênero e de risco à mulher que justifique a proteção.

    A decisão também reforça a necessidade de uma resposta rápida do Estado diante de situações de risco.

    E aqui está um ponto importante: medida protetiva não é condenação, ela é um instrumento de proteção, utilizado para prevenir que uma situação de violência ou risco evolua para algo ainda mais grave.

    Para nós, que atuamos na área criminal, essa decisão é extremamente relevante porque amplia a compreensão sobre a proteção jurídica da mulher e terá impacto direto na atuação prática nos casos concretos.

    Essa decisão amplia a proteção das mulheres e reforça uma ideia fundamental: violência de gênero não deixa de ser violência só porque o agressor não tem vínculo afetivo com a vítima.

    Para mais informações, procure uma advogada criminalista de sua confiança!

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    ESTÁ OU CONHECE ALGUÉM QUE ESTÁ COM PROBLEMAS NA ÁREA CRIMINAL? Entre em contato através do @renatafeitosaadv ou nos envie um direct.

    direito criminal jurisprudência lei maria da penha Medida Protetiva proteção à mulher stf Tema 1.412 violência de gênero
    ADVOGADA RENATA FEITOSA
    Renata Feitosa
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    Advogada Criminalista, Pós-graduada em Tribunal do Júri e execução Criminal, Pós-graduanda em Direito Penal e Processual Penal e Direiro Digital, Secretária Geral do Instituto Paraense do Direito de Defesa - IPDD.

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