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    Nova lei: Abandono de idoso ou pessoa com deficiência — Pena aumentada!

    Renata FeitosaRenata Feitosa26 de agosto de 2025 JUSPARÁ
    Nova lei: Abandono de idoso ou pessoa com deficiência — Pena aumentada!
    A nova lei (Lei 15.163/25) já está em vigor e aumentou significativamente a pena de quem abandonar idosos ou PCDs / Foto: Edição TNB
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    Em 4 de julho de 2025 foi sancionada a nova Lei nº 15.163/2025, que aumentou as punições por abandonar ou maltratar pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência, que antes previa penas mais brandas.

    A nova lei (Lei 15.163/25) já está em vigor e aumentou significativamente a pena de quem abandonar idosos ou PCDs: a pena agora é de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Antes, a punição podia ser bem menor, de apenas 6 meses a 3 anos.

    Destaca-se que se houver consequências mais graves, como lesão ou até morte, as penas sobem ainda mais: podendo chegar em até 14 anos de reclusão.

    A lei ainda prevê que incide na mesma pena quem coloca em risco a vida ou saúde de quem está sob sua responsabilidade, não provendo as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado

    Como podemos notar, a nova lei protege ainda mais os idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.

    Uma vitória importante no combate à violência contra os mais frágeis, reforçando o dever de cuidado e proteção familiar e social.

    Para mais informações, procure uma advogada criminalista de sua confiança.

    brasil deficiencia Lei nº 15.163/2025 multa Reclusão
    ADVOGADA RENATA FEITOSA
    Renata Feitosa
    • Website
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    Advogada Criminalista, Pós-graduada em Tribunal do Júri e execução Criminal, Pós-graduanda em Direito Penal e Processual Penal e Direiro Digital, Secretária Geral do Instituto Paraense do Direito de Defesa - IPDD.

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