Com a nova Lei 15.384/2026, sancionada em 9 de abril de 2026, que incluiu no Código Penal Brasileiro o art. 121-B, que tipifica de forma autônoma a conduta de homicídio vicário.
Mas o que isso significa na prática? O vicaricídio é o homicídio praticado contra: descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou pessoas sob responsabilidade direta da mulher.
A finalidade do crime é específica de causar dor, punição ou controle psicológico sobre a mulher, dentro de um contexto de violência doméstica e familiar.
Em termos simples, é matar alguém próximo da vítima, geralmente filhos, para destruir emocionalmente a mulher.
E por que isso é tão relevante? Além da tipificação própria, o vicaricídio também foi reconhecido como forma extrema de violência de gênero, passou a integrar o rol de crimes hediondos, recebendo tratamento penal mais rigoroso, com pena de reclusão de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.
A pena ainda pode ser aumentada se: o crime ocorrer na presença (física ou virtual) da mulher; a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência ou se houver descumprimento de medida protetiva de urgência.


