A Lei nº 15.397/2026, sancionada em 04 de maio, trouxe uma mudança importante no Código Penal: quem cede, empresta ou permite o uso da própria conta bancária para movimentar dinheiro ilícito pode responder por estelionato.
Sim, é isso mesmo! A prática conhecida como “conta laranja” muito comum em golpes via PIX, fraudes digitais e esquemas criminosos, passou a ser expressamente criminalizada, mesmo quando a pessoa não executa diretamente o golpe.
Ou seja: não adianta alegar que “só emprestou a conta”.
Se houver consciência de que a conta seria usada para movimentação ilegal, já existe responsabilização criminal.
O que mudou na prática?
Antes, essa conduta dependia de interpretações jurídicas, agora, a lei deixou claro: ceder conta para dinheiro ilícito é crime.
A Pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.
É importante destacar que muitas pessoas entram nisso por ingenuidade ou promessa de dinheiro fácil, porém, na prática, acabam assumindo o risco de responder criminalmente.
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