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    Você sabe o que é Estelionato eleitoral? É crime?

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro30 de outubro de 2020 POLÍTICA
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    Você sabe o que é Estelionato eleitoral? É crime?
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    As campanhas eleitorais de 2016 começaram oficialmente no dia 16 de agosto. Desde então, já surgiram candidatos com as mais variadas promessas políticas: melhoria da saúde, da educação, da segurança, do transporte público.

    Muitos dizem que o candidato que não cumpre essas promessas comete o crime de estelionato eleitoral. Mas o que é esse tal estelionato? Será que ele é mesmo um crime?

    MAS ANTES, POR QUE OS POLÍTICOS FAZEM PROMESSAS?

    Antes de entender no que consiste o estelionato eleitoral, vamos descobrir por que os candidatos fazem tantas promessas para conquistar o seu voto.

    O principal motivo é que as promessas políticas são a forma mais comum de cada candidato apresentar a sua plataforma de governo, ou seja, tudo aquilo que ele planeja realizar quando for eleito. É através das promessas que os candidatos mostram ao eleitor o que pretendem fazer para melhorar a sua cidade, o seu estado ou país. É por esse meio também que o eleitor pode identificar quais pautas cada candidato defende, e se o projeto de governo apresentado tem a ver com os seus interesses.

    Desde 2010, os candidatos aos cargos executivos – ou seja, prefeito, governador e presidente – devem registrar, junto à Justiça Eleitoral,  e juntamente com o seu requerimento de registro de candidatura, a sua plataforma ou plano de governo. A regra, contudo, não se aplica aos candidatos para os cargos legislativos, vereadores e deputados.

    MAS POR QUE AS PROMESSAS NÃO SÃO CUMPRIDAS?

    Isto se deve a alguns motivos. Um deles é que muitos candidatos não têm um bom conhecimento das atribuições de seus cargos, e prometem o que legalmente não podem realizar. Por exemplo, vereadores que prometem asfaltar a sua rua, quando isso na verdade é responsabilidade do seu prefeito. Ou aquele candidato a prefeito que diz a você que vai melhorar a segurança pública, quando isso é uma atribuição do governador do seu estado. Mas há também aqueles que não são ignorantes: por má-fé, fazem promessas que não podem cumprir, pois sabem que promessas atraentes rendem votos.

    Outro motivo é que muitas das promessas até se referem a responsabilidades do cargo daquele candidato, mas dificilmente podem ser cumpridas durante os quatro anos do mandato parlamentar. Por exemplo, candidatos a prefeito que prometem construir 10 hospitais públicos durante seu mandato – uma meta difícil de ser executada dentro de um curto período.

    ESTELIONATO ELEITORAL É MESMO CRIME?

    Você sabe o que é Estelionato eleitoral? É crime?

    A resposta é não. Ainda que seja exigido dos candidatos a cargos executivos registrarem seus planos de governo junto à Justiça Eleitoral, eles não são obrigados a cumpri-los. A medida não é um compromisso, mas apenas uma forma de facilitar a fiscalização das promessas de campanha, caso o candidato seja eleito.

    Segundo o artigo 171 do nosso Código Penal, comete o crime de estelionato aquele que induz ou mantém alguém em erro, para obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio. A vantagem é de natureza econômica, e o prejuízo da vitima é um dano patrimonial, econômico. No estelionato eleitoral, a conduta seria a mesma, mas a vantagem é o cargo eletivo.

    Todavia, o estelionato eleitoral, ou prometer em campanha aquilo que não se pretende ou não se pode cumprir, não é crime – por mais citado que seja esse termo. O Código Eleitoral tipifica algumas condutas, mas nenhuma delas é o estelionato eleitoral.

    Até hoje, já passaram pela Câmara dos Deputados alguns projetos de lei que buscavam transformar o estelionato eleitoral em crime. Confira alguns exemplos:

    1) PL 3.453/2004

    O Projeto de Lei criado pelo deputado Wladimir Costa(PMDB/PA) buscava a alteração do Código Eleitoral para tipificação do crime de estelionato eleitoral. Pelo projeto, ao candidato condenado por prometer em campanha realizar investimentos nos Estados e Municípios, sabendo ou devendo saber que o cumprimento da promessa é inviável, cabia a detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de multa entre os valores de 20 mil a 50 mil reais.

    A pena seria agravada se o crime fosse cometido através de imprensa, rádio ou televisão. Contudo, o projeto foi julgado pela Câmara como inconstitucional e sem fundamento jurídico.

    2) PL 4.523/12

    De autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), o projeto visava tornar crime o não cumprimento de propostas de governo registradas no período eleitoral, divulgadas pelo candidato no rádio, na TV e na internet, e outros meios que comprovadamente tenham sido propostas e divulgadas pelo candidato.

    Neste projeto, o Código Penal seria alterado para inclusão do estelionato eleitoral entre as práticas de estelionato. A punição seria a mesma para as outras formas de estelionato, reclusão de um a cinco anos e multa. Neste ano, a Câmara considerou o projeto inconstitucional.

    3) PLP 118/2015

    O Projeto de Lei Complementar de autoria do deputado Indio da Costa (PSD/RJ) inclui os candidatos às eleições proporcionais na obrigatoriedade do registro de plataforma de governo na Justiça Eleitoral. Ao final do mandato daqueles eleitos, os que não tiverem cumprido ao menos 50% das promessas, ficam inelegíveis na próxima eleição. O projeto foi considerado constitucional e segue para aprovação no plenário da Câmara.

    NESTAS ELEIÇÕES, O QUE CADA CANDIDATO PODE PROMETER?

    Você sabe o que é Estelionato eleitoral? É crime?

    1) Vereador

    Um vereador exerce duas funções: fiscalizar o trabalho do prefeito, isto é, acompanhar se o prefeito do seu município está cumprindo as metas de governo e se suas ações estão de acordo com a lei; e elaborar, discutir e votar as leis municipais, como aquelas que envolvem o orçamento da cidade. Portanto, ele pode prometer a criação de leis sobre o funcionamento da cidade, mas não  a construção de novas obras. Para saber mais detalhes, veja nosso post sobre a função do vereador.

    2) Prefeito

    Como chefe do Poder Executivo, cabe ao prefeito administrar os serviços públicos locais e decidir onde serão aplicados os recursos financeiros. O prefeito é quem pode prometer a execução de novas obras e dizer onde e como o dinheiro do município será aplicado. Além disso, seu papel também é o de sancionar ou vetar novas leis, analisadas ou criadas pela Câmara municipal.

    Veja as responsabilidades do prefeito em seis áreas essenciais para os municípios.

    E você, tem alguma opinião sobre o estelionato eleitoral? Divida ela com a gente nos comentários!

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    Isabela Souza
    Isabela Souza

    Estudante de Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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    Taciano Cassimiro
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    Taciano Cassimiro (MTE 3190/PA), bacharel em Teologia e licenciado em História. Possui pós-graduações em História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais e Comunicação em Crises Internacionais, além de um MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda. Atualmente, especializa-se em Relações Públicas e Assessoria de Imprensa, e cursa pós-graduações em jornalismo investigativo; Direito Civil e Direito Processual Civil; Ciências Criminais. Filiado ao Sindicato dos Jornalistas do Pará (SINJOR) e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), é natural de Maceió (AL) e adotou o Pará como lar. Fora do jornalismo e da análise política, divide sua paixão pelo futebol entre o CSA, o Vasco da Gama e o Paysandu.

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