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    Dra. abrir correspondência alheia é crime?

    Renata FeitosaRenata Feitosa21 de dezembro de 2024 JUSPARÁ
    Dra. abrir correspondência alheia é crime?
    O crime de violação de correspondência está previsto no artigo 151 do Código Penal / Foto: Edição TN Brasil TV
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    A resposta é sim!

    O crime de violação de correspondência está previsto no artigo 151 do Código Penal que diz: Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem.

    A Pena aplicada é de detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa).

    Há também a proteção constitucional, prevista no artigo 5º que assegura o sigilo da correspondência como um direito fundamental, aduzindo que: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”

    Ou seja, a garantia constitucional protege tanto cartas quanto comunicações eletrônicas e outras formas de transmissão de mensagens.

    Para mais informações, procure uma advogada criminalista de sua confiança.

    artigo 151 código penal crime detenção violação
    ADVOGADA RENATA FEITOSA
    Renata Feitosa
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    Advogada Criminalista, Pós-graduada em Tribunal do Júri e execução Criminal, Pós-graduanda em Direito Penal e Processual Penal e Direiro Digital, Secretária Geral do Instituto Paraense do Direito de Defesa - IPDD.

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