Close Menu
TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    Em Alta

    O Arrastão Acusatório: O Casuísmo do Overcharging na Criminalidade Financeira

    5 de setembro de 2026

    Eleições OAB Pará 2027: bastidores fervilham e primeiros nomes começam a surgir

    5 de setembro de 2026

    A perícia de alienação parental e a janela de oportunidade

    5 de setembro de 2026
    Facebook Instagram LinkedIn WhatsApp
    sábado, setembro 5
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de VistaTN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    • ALEPA EM FOCO
    • América Latina
    • Coluna do Cassimiro
      • Ciências Políticas
    • MUNDO
      • China “O Império do Meio”
      • Estados Unidos “Tio San”
      • Rússia “A Grande Potência”
    • FOLHA DE ESPORTES
    • NOTÍCIAS
      • EDITORIAL
      • TN Book
      • Amazônia
      • IMPRENSA
        • DESTAQUE TN BRASIL TV
      • AGRONEGÓCIO
      • EDUCAÇÃO
      • COP-30 – Belém
      • CULTURA
        • Filmes, Séries e Documentários
      • Business
      • ECONOMIA
      • JUSTIÇA
        • JUSPARÁ
        • Revista Líderes do Direito
      • FOLHA POLICIAL
      • RELIGIÃO
      • TURISMO
    • JUSPARÁ
    • POLÍTICA
      • Eleições 2026
      • PREMIAÇÕES
      • O CARCARÁ
      • OBSERVATÓRIO POLÍTICO
    • PORTAL DA HISTÓRIA
    • Colunistas
      • Carla Crispin
      • Cláudio Affonso: Direito sem Roteiro
      • Conexões Legais com Evellyn Anne Freitas
      • Conversa Jurídica com Leomara Couto
      • A Forja do Direito com Daniele Malheiros
      • Vozes da Amazônia com Monick Barros
      • Estella Nunes: Olhares sobre História e Direito
      • Futebol com Hiran Lobo
      • Gisele Lana: Entre Direitos e Benefícios
      • Leilões & Estratégia com Tatiana Filagrana
      • Mulher em Pauta com Kercia Pompeu
      • Descomplica Tributário Com Paula Souza
      • Direito Sem Rótulos com Renata Feitosa
      • Larissa de Jesus
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista

    O Arrastão Acusatório: O Casuísmo do Overcharging na Criminalidade Financeira

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV5 de setembro de 2026 JUSPARÁ
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link
    Compartilhe
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link

    Por Marcus Couto – Atualmente em nossa lida com ações criminais, principalmente naquelas que se referem a tráfico de drogas, associação ao tráfico e lavagem de capitais, observamos, que o processo penal contemporâneo agoniza sob o peso de um gigantismo institucional descontrolado.

    A pretexto de combater a criminalidade, o aparato acusatório estatal converteu a denúncia criminal em uma arma de destruição em massa, institucionalizando o overcharging — o excesso doloso de acusação. Essa prática nefasta, historicamente mascarada no Tribunal do Júri pela covardia das chamadas “teses subsidiárias”, foi transposta sem pudor para o âmbito das macroinvestigações contra o crime organizado financeiro, atropelando garantias fundamentais e subvertendo a lógica da legalidade democrática.

    No Tribunal do Júri, a tese subsidiária nada mais é do que uma espécie de “tese” argumentativa legitimada pelo casuísmo. Promotores de Justiça levantam em plenário qualificadoras esdrúxulas, destituídas de qualquer lastro pericial ou testemunhal, operando sob uma lógica mercantilista vergonhosa: infla-se artificialmente a acusação ao teto penal para constranger o Conselho de Sentença. Diante do fantasma de uma pena perpétua velada, os jurados leigos capitulam, aceitando o homicídio simples como um suposto “meio-termo pacificador”. Quem acusa por atacado para condenar no varejo não busca a justiça; pratica extorsão processual. [1]

    Esse modus operandi predatório atingiu sua escala mais destrutiva na aplicação instrumental da Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) voltada aos crimes contra o sistema financeiro. Sob o pretexto de asfixiar o crime macroeconômico, assiste-se a um verdadeiro “arrastão acusatório”. Atos triviais de gestão empresarial são metamorfoseados em lavagem de capitais, e meras coparticipações profissionais são rotuladas, por puro voluntarismo punitivo, como organização criminosa estruturada. O fatiamento artificial de uma única conduta em uma infinidade de tipos penais autônomos sabota o direito de defesa, sufocando o réu sob dezenas de milhares de páginas de processos kafkianos. [1, 2, 3, 4]

    Nas grandes operações financeiras, o overcharging cumpre funções táticas puramente autoritárias:

    · Prisões Preventivas de Aluguel: A somatória astronômica de penas abstratas cria uma falsa percepção de periculosidade, instrumentalizada para justificar prisões preventivas manifestamente ilegais e abusivas. [1]

    · Tortura Psicológica Processual: O indivíduo, encarcerado e asfixiado por uma denúncia hiperbólica, é brutalizado pelo Estado até que sua capacidade de resistência seja aniquilada, forçando-o a aderir a acordos de colaboração premiada para comprar a própria liberdade. [1]

    · Inversão do Ônus da Prova: Obriga-se a defesa técnica a desprovar fantasias acusatórias, invertendo a lógica constitucional de que cabe ao Estado o ônus integral da acusação. [1]

    Os tribunais superiores têm reagido a essa tática coercitiva. Em julgamento conduzido pelo ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (HC 161.021/STF), a Segunda Turma fulminou expressamente as manobras ministeriais ao definir as táticas de overcharging como um excesso acusatório inadmissível, que busca “agregar fatos, crimes e fundamentos claramente desvinculados do objeto do processo” para obter vantagem processual indevida. Na mesma linha de contenção ao arbítrio, o Superior Tribunal de Justiça, ao analisar casos complexos de crimes econômicos e lavagem de ativos, pacificou o entendimento de que denúncias que falham em delimitar com precisão os contornos da conduta delituosa e empilham tipos penais de forma genérica padecem de inépcia material (como visto no AgRg no HC 206.528/STJ), resultando no trancamento imediato da ação penal por flagrante ausência de justa causa. [1, 2, 3].

    É imperativo dar o nome correto a essa engrenagem de excessos: trata-se de abuso de autoridade materializado no processo. A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) criminaliza expressamente a conduta de instaurar ou dar andamento a investigação ou processo penal sem que existam indícios fundados de prática de crime (Art. 30). Quando um órgão acusador insere qualificadoras fantasiosas no Júri ou empilha crimes financeiros sem justa causa duplicada em grandes operações, ele desborda de suas prerrogativas constitucionais e adentra a seara da ilicitude administrativa e criminal. O Ministério Público não é uma empresa privada autorizada a superfaturar acusações para barganhar descontos em juízo. O MP é escravo da legalidade estrita. [1]

    Tolerar o maximalismo acusatório e o overcharging sob o manto da “estratégia processual” é chancelar a tirania do Estado contra o cidadão. A defesa técnica não deve jamais aceitar o silêncio obsequioso diante dessa perversão jurídica. Combater o crime organizado é um dever constitucional; fazer do processo penal um laboratório de sadismo institucional e de fraudes acusatórias é corromper a própria democracia. Contra o terror penal do Estado, impõe-se a resistência intransigente das garantias constitucionais.

    TN Brasil TV
    TN BRASIL TV
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    TN BRASIL TV desde 2015 é uma empresa de notícias, publicidade e produção. Se destaca pela cobertura de temas políticos nacional e internacional, com seriedade, sem se conduzir por paixões ou ideologias. Promove Reflexões HISTÓRICAS, Entrevistas, Revista Digital e Debates, no Facebook e Instagram. O site é uma referência em sua área de atuação.

    Continue lendo

    Eleições OAB Pará 2027: bastidores fervilham e primeiros nomes começam a surgir

    Neurodireitos e Infância Digital: Uma obra inédita que ultrapassou fronteiras

    Escritor e Juiz de Direito do TJ-RJ, Rubens Casara “Ilegalidade não se combate com ilegalidade”

    Advogado César Ramos realizará sessão de autógrafos de “Um Vencedor por Muitas Mãos” na 29ª Feira Pan-Amazônica do Livro

    Tribunal do Júri: Defesa técnica desclassifica tese de tentativa de homicídio e garante regime aberto a réu

    Dr. Humberto Boulhosa é empossado no IAB e passa a integrar Comissões de Direito Penal e Filosofia do Direito

    COLUNA DO CASSIMIRO

    Dra. Carla Crispin assume o comando do PSB em Rurópolis e amplia espaço político no município

    3 de setembro de 2026

    Vereador Dr. Isaac Farias é eleito presidente da Câmara de Ipixuna do Pará para o Biênio 2027-2028

    3 de setembro de 2026

    Tati Lima (PL) coloca trajetória e experiência a serviço do Pará rumo à Câmara Federal

    31 de agosto de 2026

    Coronel Vicente (MDB) é candidato a deputado estadual impulsionado pelo apoio popular e forças de segurança

    24 de agosto de 2026
    ALEPA EM FOCO

    Gustavo Sefer articula avanço histórico na saúde e anuncia 1ª sala de hemodinâmica na região do Araguaia

    ALEPA EM FOCO 4 de setembro de 2026

    O deputado Gustavo Sefer anunciou parceria entre o Estado e o Hospital Santa Mônica para criar a primeira sala de hemodinâmica e UTIs em Redenção.

    Alepa: Gustavo Sefer percorre municípios do Pará e amplia presença na campanha pela reeleição

    ALEPA EM FOCO 31 de agosto de 2026

    A um mês das eleições, o deputado estadual Gustavo Sefer intensifica sua campanha pela reeleição na Alepa visitando municípios e bases políticas no Pará.

    Deputado Erick Monteiro amplia agenda e prepara nova etapa da campanha pela reeleição

    ALEPA EM FOCO 25 de agosto de 2026

    Faltando 40 dias para o pleito, o deputado estadual Erick Monteiro (MDB) intensifica sua campanha à reeleição com encontros temáticos e lançamento no Pará.

    Deputado Zeca Pirão reúne apoiadores em adesivaço em Belém

    ALEPA EM FOCO 22 de agosto de 2026

    O deputado estadual Zeca Pirão (MDB) realizou um adesivaço em Belém na noite de sexta-feira (21), reunindo apoiadores em mais uma grande mobilização de campanha.

    • Página Inicial
    • Faça Sua Doação
    Leia, compartilhe e utilize nosso conteúdo. Não esqueça de citar a fonte! Siga nossas redes!

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Gerenciar o consentimento

    Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


     

    Funcional Sempre ativo
    O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
    Preferências
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
    Estatísticas
    O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
    Marketing
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
    • Gerenciar opções
    • Gerenciar serviços
    • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
    • Leia mais sobre esses objetivos
    Ver preferências
    • {title}
    • {title}
    • {title}