O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público não pode ser condenado a pagar custas processuais nem honorários de sucumbência quando perde uma ação, por entender que isso comprometeria sua “independência e autonomia institucional”.
O caso teve origem em recurso do Ministério Público de São Paulo, que questionou decisão que o obrigava a arcar com esses custos. O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que impor esse pagamento ao órgão fere sua atuação como instituição essencial à Justiça, posição acompanhada pela maioria do plenário.
Por outro lado, o STF definiu que o Ministério Público deve pagar despesas relacionadas a perícias que ele próprio solicitar. Nesse ponto, prevaleceu o entendimento de que esses custos fazem parte da atuação do órgão e devem estar previstos em seu orçamento.
A decisão fixou tese de repercussão geral, estabelecendo que o MP não paga custas e honorários, mas deve custear perícias requeridas, com recursos próprios, conforme previsto na Constituição e no Código de Processo Civil.
Com informações do STF

