Nos últimos anos, mães, pais e responsáveis por crianças e adolescentes têm convivido com uma dificuldade recorrente: mesmo após a pensão alimentícia ser fixada judicialmente, o pagamento nem sempre é realizado na data correta. Atrasos, depósitos parciais, transferências sem identificação e a necessidade de cobrar mensalmente o devedor transformam uma obrigação que deveria ser regular em uma fonte permanente de conflitos. Diante dessa realidade, foi sancionada a Lei nº 15.479/2026, conhecida como “Pix Pensão”, que cria um sistema de transferência automática da pensão alimentícia entre contas bancárias, nas datas estabelecidas pela Justiça.
A nova legislação altera o Código de Processo Civil para permitir que o valor da pensão seja transferido diretamente da conta do devedor para a conta do beneficiário ou de seu representante legal. Embora tenha recebido popularmente o nome de “Pix Pensão”, a medida não significa apenas que o pagamento poderá ser feito por Pix, como já ocorre atualmente por iniciativa do próprio alimentante. A principal mudança está na possibilidade de criação de uma ordem judicial permanente, por meio da qual a instituição financeira deverá realizar o débito e o repasse mensalmente, sem depender de uma nova autorização do devedor a cada vencimento.
Na decisão judicial que determinar o pagamento automático, deverão constar informações essenciais, como o valor da pensão, a data do vencimento, o período de duração da obrigação, a conta bancária que sofrerá o débito, a conta que receberá o pagamento e os critérios de atualização do valor. Com isso, pretende-se dar maior previsibilidade ao cumprimento da obrigação alimentar, evitando discussões sobre datas, valores ou ausência de comprovantes. O sistema poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento de sentença, especialmente quando já houver decisão judicial ou acordo homologado estabelecendo a obrigação alimentar.
A medida poderá ser particularmente importante nos casos em que o responsável pelo pagamento não possui vínculo formal de emprego. Atualmente, quando o devedor trabalha com carteira assinada, é possível determinar o desconto em folha de pagamento. A dificuldade costuma ser maior quando ele é trabalhador autônomo, profissional liberal, empresário, microempreendedor individual (MEI) ou recebe seus rendimentos por diferentes fontes. Nessas situações, os atrasos frequentemente obrigam o representante da criança a procurar novamente o Poder Judiciário, apresentar cálculos atualizados e iniciar medidas de cobrança.
Com a nova sistemática, havendo determinação judicial e saldo disponível, o pagamento será realizado automaticamente. Caso não existam recursos suficientes na conta indicada, a instituição financeira deverá informar a situação à autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro. A partir disso, poderá ser determinada a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor, até o limite da dívida atualizada. Persistindo o inadimplemento, os valores encontrados poderão ser convertidos em penhora para satisfação da obrigação alimentar.
A lei também permite que a medida alcance ativos financeiros vinculados à atividade de empresário individual. Esse ponto merece atenção porque não significa uma autorização irrestrita para atingir o patrimônio de qualquer empresa da qual o devedor participe. A aplicação deverá observar a natureza jurídica da atividade empresarial, os limites da ordem judicial e as regras de responsabilidade patrimonial. Ainda assim, a alteração amplia os instrumentos disponíveis para impedir que a ausência de saldo em uma única conta torne ineficaz a cobrança dos alimentos.
É importante esclarecer que o “Pix Pensão” não modifica automaticamente todas as pensões já fixadas e também não dispensa a atuação do Poder Judiciário. O pagamento automático dependerá de uma ordem judicial contendo os dados necessários à operação. Assim, o beneficiário ou seu representante deverá requerer a utilização do mecanismo no processo correspondente. A medida também não substitui outras formas de cobrança, como desconto em folha, penhora, protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes e, nos casos previstos em lei, prisão civil.
Outro aspecto relevante é que a Lei nº 15.479/2026 foi publicada em 30 de julho de 2026, mas estabeleceu prazo de um ano para sua entrada em vigor. Portanto, o novo sistema ainda dependerá de regulamentação, adaptação tecnológica e integração entre o Poder Judiciário, as instituições financeiras e a autoridade supervisora do sistema financeiro. Até que o mecanismo esteja efetivamente implementado, os pagamentos continuarão sendo realizados pelos meios atualmente utilizados e as cobranças seguirão os procedimentos já previstos na legislação.
A nova lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produza e divulgue estatísticas sobre as ações relacionadas à pensão alimentícia, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Deverão ser reunidas informações sobre a quantidade de processos, os valores discutidos, as penhoras realizadas e o perfil dos beneficiários. Esses dados poderão contribuir para a criação de políticas públicas mais eficientes e para uma compreensão mais concreta da inadimplência alimentar no país.
Em um cenário no qual o atraso da pensão compromete diretamente despesas com alimentação, saúde, educação, moradia e transporte, a criação de um sistema de pagamento automático representa um avanço importante. A expectativa é diminuir a inadimplência, reduzir a necessidade de cobranças repetidas e proporcionar maior segurança jurídica às famílias. Contudo, a efetividade da medida dependerá da correta regulamentação e da análise individual de cada caso. A orientação jurídica será fundamental para verificar quando o pagamento automático poderá ser solicitado, quais contas poderão ser indicadas e quais providências deverão ser adotadas diante da ausência de saldo ou do descumprimento da obrigação.

BIANKA NUNES FIDELIS. Advogada, com 13 anos de atuação, em Direito das Famílias e Sucessões, Direito Civil com foco em Contratos e Direito Empresarial voltado para Micro e Pequenas Empresas | Coordenadora do Núcleo Jurídico da AMPE Blumenau, Conselheira da entidade | Vice-Presidente da Comissão de Direito das Famílias da OAB Blumenau, integrante da Comissão Estadual de Direito das Famílias da OAB/SC e membra da Comissão de Direito das Micro e Pequenas Empresas da OAB Blumenau | Idealizadora da Cartilha do Empreendedor e do projeto Café com a Dra. | Atua em nível nacional e internacional com advocacia consultiva, preventiva, estratégica e contenciosa, com foco na solução de conflitos, proteção das relações familiares e fortalecimento jurídico dos empreendedores | residente em Blumenau/SC.

