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    Você sabe o que é perturbação do sossego alheio?

    Renata FeitosaRenata Feitosa8 de outubro de 2024 JUSPARÁ
    Você sabe o que é perturbação do sossego alheio?
    Essa conduta é tipificada como contravenção penal na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n.º 3.688/1941), especificamente no artigo 42 / Foto: Edição TN Brasil TV
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    Essa conduta é tipificada como contravenção penal na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n.º 3.688/1941), especificamente no artigo 42, que consiste em:

    Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

    I – com gritaria ou algazarra;

    II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.

    A Pena aplicada é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

    Insta ressaltar que também podem ser aplicadas medidas administrativas adicionais, como apreensão de equipamentos ou imposição de limites para o funcionamento de atividades ruidosas.

    Se você está sendo perturbado por ruídos excessivos, pode tomar as seguintes medidas:

    1- Chamar a polícia para registrar a ocorrência e, se necessário, intervir imediatamente.

    2- Denúncia Anônima.

    3- Ação Judicial, em casos recorrentes ou graves, pode-se entrar com uma ação judicial para buscar reparação dos danos e cessação da conduta perturbadora.

    Para mais informações, procure um advogado criminalista de sua confiança! Renata Feitosa,
     advogada criminalista, Pós-graduada em Tribunal do Júri e Execução Criminal,
     Presidente da comissão de apoio à Advocacia criminal da OAB/PA, secretaria geral do
     Instituto Paraense do Direito de Defesa – IPDD, 
    Eleita Jovem Advogada Criminalista Destaque de 2020 pelo IPDD.

    Acompanhe a advogada nas redes sociais: @renatafeitosaadv

    ação judicial contravenção penal Decreto Denúncia Anônima lei Lei das Contravenções Penais
    ADVOGADA RENATA FEITOSA
    Renata Feitosa
    • Website
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    Advogada Criminalista, Pós-graduada em Tribunal do Júri e execução Criminal, Pós-graduanda em Direito Penal e Processual Penal e Direiro Digital, Secretária Geral do Instituto Paraense do Direito de Defesa - IPDD.

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