A Lei nº 15.358/2026, sancionada em março de 2026, trouxe uma das mudanças mais duras no combate ao crime organizado dos últimos anos.
Agora, as facções passam a ser definidas como grupos de três ou mais pessoas que utilizam violência ou grave ameaça para controlar territórios ou seja, o foco deixou de ser só o crime isolado e passou a ser a estrutura organizada.
O grande destaque é a criação do conceito de “domínio social estruturado”, que amplia a forma como o Estado enxerga e combate essas organizações.
As penas podem chegar a até 40 anos de prisão.
Mas não para por aí: a nova lei também facilita a apreensão de bens, permitindo atingir o patrimônio ligado à atividade criminosa com mais rapidez, inclusive antes de uma condenação definitiva, em determinadas situações.
Na prática, a estratégia mudou. Não se busca apenas prender, mas sim enfraquecer financeiramente e desmontar toda a engrenagem do crime organizado.
E é exatamente aqui que começa o debate: até que ponto o endurecimento das medidas respeita as garantias fundamentais?
Porque, no Direito Penal, a linha entre combate ao crime e excesso de poder estatal sempre precisa ser observada com cuidado.
E você, o que acha dessa mudança?

