Há pouco mais de dois anos, o Pará sancionava a Lei nº 10.424/2024, oriunda do Projeto de Lei nº 265/2023, de autoria do deputado estadual Zeca Pirão (MDB), que determina a realização periódica de autovistoria por condomínios, proprietários de prédios residenciais e comerciais, e pelo Poder Público em seus edifícios.
A legislação determina a realização periódica de autovistorias em prédios residenciais, comerciais e públicos no estado, incluindo análise de estruturas, fachadas, marquises, telhados, instalações e obras de contenção. A norma também criou o Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP), documento voltado ao acompanhamento das condições das edificações.
Na época da aprovação da lei, Zeca Pirão destacou que a medida era uma “iniciativa fundamental para reduzir riscos de acidentes e incêndios em prédios, prevenindo incidentes”.

