Uma decisão judicial em São Paulo garante o direito ao aborto legal para vítima de stealthing.
Uma decisão judicial em SP garantiu o direito ao aborto para uma vítima de Stealthing. E o que é o Stealthing? É a conduta de retirar o preservativo durante o ato sexual, sem o consentimento da (o) parceira(o).
Esse tipo de conduta não tem tipificação específica no Código Penal brasileiro, mas é considerada por muitos como violência sexual mediante fraude (art.215 CP), inclusive nessa decisão judicial.
A dedução sobre a possibilidade do aborto parece simples: violência sexual = permissão para o aborto.
Mas não é tão simples e explico!
O CP só autoriza o aborto em 3 situações: estupro, anencefalia e risco de vida à gestante. O caso citado não se enquadra nessas hipóteses, porque não é estupro (segundo o CP), então o aborto, sem autorização judicial, seria considerado crime.
Porém, quando se trata de interpretação em benefício da parte, é possível uma interpretação mais ampla da legislação, e isso aconteceu aqui neste caso.
Ainda que a gravidez da vítima não fosse proveniente de estupro (mas era decorrente de uma violência sexual), a decisão permitiu o aborto por uma interpretação ampliada da legislação.
Essa decisão nos mostra claramente algumas coisas:
- Quando a justiça reconhece a violência que tantas mulheres enfrentam, damos um passo importante para garantir direitos e dignidade.
- O consentimento não é negociável.
- É urgente repensar as formas de violência sexual e o aborto legal, mas sem pré-julgamentos. Temas dificílimos de serem enfrentados, mas que têm urgência na discussão.
Por Cristina Lourenço, Advogada Criminalista, Professora de Direito Penal e Palestrante