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    Procedimentos Judicial e Extrajudicial no Divórcio e Dissolução de União Estável

    Tatiana FilagranaTatiana Filagrana3 de abril de 2025 JUSPARÁ
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    Procedimentos Judicial e Extrajudicial no Divórcio e Dissolução de União Estável
    Em todos os casos, é importante que as partes envolvidas consultem um advogado especializado.
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    Os procedimentos para o divórcio e a dissolução da união estável podem ser realizados de forma judicial ou extrajudicial, dependendo do acordo entre as partes e das circunstâncias do relacionamento. Quando há consenso entre os envolvidos, sem filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente em cartório, o que torna o processo mais rápido e menos burocrático. O mesmo se aplica à dissolução de união estável quando não há litígios.

    No entanto, se existirem filhos menores ou incapazes, ou se houver discordância sobre a divisão de bens, o processo precisa ser judicial. A presença do Ministério Público, quando há menores envolvidos, é obrigatória para garantir que seus direitos sejam protegidos. O processo judicial pode ser mais demorado, especialmente em casos litigiosos, quando as partes não chegam a um acordo e o juiz precisa decidir sobre a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

    Entenda Divórcio e União Estável: Direitos e Procedimentos
    Conheça as diferenças entre divórcio e união estável, suas regras, custos e como resolver cada caso!

    A grande vantagem do procedimento extrajudicial é a celeridade e a simplicidade. As partes podem formalizar o divórcio ou dissolução de união estável diretamente em cartório, com o auxílio de um advogado. Este procedimento é menos oneroso e menos desgastante emocionalmente, desde que ambas as partes concordem com os termos. Além disso, ele evita a sobrecarga do Judiciário e pode ser concluído de maneira mais ágil.

    Por outro lado, o procedimento judicial, embora mais demorado, garante uma maior intervenção do Judiciário para resolver disputas. Se houver conflito sobre a divisão de bens, por exemplo, o juiz poderá tomar decisões para assegurar que as questões sejam resolvidas de forma justa e equilibrada. A mediação judicial também pode ser uma ferramenta importante, permitindo que as partes cheguem a um acordo sem a necessidade de um julgamento definitivo.

    Em todos os casos, é importante que as partes envolvidas consultem um advogado especializado. O profissional poderá orientar sobre as melhores opções, ajudando a decidir entre o procedimento extrajudicial ou judicial, dependendo das particularidades do caso e dos interesses envolvidos, garantindo que os direitos de cada um sejam preservados de acordo com a legislação vigente.

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    ADVOGADA TATIANA FILAGRANA
    Tatiana Filagrana
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    Advogada, Professora de Graduação e Pós-graduação em Direito, natural de Canoas, no Rio Grande do Sul. Autora de artigos jurídicos e do livro “Responsabilidade Civil nos Casos de Alienação Parental” da Ed. Voxlegem. Mestre em Direito pela UNINTER de Curitiba, no Paraná. Pós-Graduada em D Imobiliário e D. Processual Civil, Membro da Comissão de D Imobiliário/ D Notarial e Registral da OAB Blumenau, Membro da Comissão Nacional de Advogados de D. Notarial e Registral.

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