Eleitor ainda pode justificar ausência

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O eleitor que esteve ou está fora do seu domicílio eleitoral e deixou de votar no 1º turno das Eleições 2018, em 7 deste mês, pode realizar a justificativa eleitoral sem precisar sair de casa. Esta é a oportunidade que o cidadão tem de informar à Justiça Eleitoral o motivo da ausência às urnas e ficar isento de uma série de consequências previstas em lei, a exemplo de não poder tirar a RG e receber remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público. O prazo é de 60 dias a contar do dia da votação e a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor não votou no primeiro e não votará no segundo turno dessas Eleições, em 28 deste mês, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

Na página eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), há o ”Sistema Justifica”, uma ferramenta online para o eleitor se justificar sem ter que ir ao cartório eleitoral. Acessando o link na página do TRE, o cidadão encontra o passo a passo de como preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). A partir do cadastro, é possível acompanhar o processo pela internet. Além dessa opção, também existe a possibilidade de informar a justificativa no próprio cartório eleitoral.

De acordo com o TRE, um total de 2.236 eleitores deveriam votar em trânsito no Estado do Pará, por não estarem em seu domicílio eleitoral no primeiro turno. Desse total, 1.035 fariam o procedimento em Belém. Em todo o território paraense há 49 locais disponíveis para essa modalidade de voto, considerando os sete únicos municípios onde esse tipo de votação poderá ocorrer, pois que o voto em trânsito só é permitido em municípios com mais de 100 mil eleitores. No Pará, além de Belém, é possível votar em trânsito em Abaetetuba, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas e Castanhal.

O eleitor que não ficar em dia com a Justiça Eleitoral não poderá obter passaporte ou carteira de identidade. No entanto, essa restrição não se aplica ao eleitor que está no exterior e precise requerer um novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme prevê o Código Eleitoral.

Sobre outras consequências, a legislação prevê ainda que o cidadão também não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente da eleição. Além de não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias, entre outras punições.

Fonte: ORM Notícias

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