Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, divulgou nesta segunda-feira, 8, passo a passo, como os desembargadores da 8.ª Turma vão decidir sobre os recursos do ex-presidente e de outros seis condenados por Sérgio Moro no processo do triplex do Guarujá
O julgamento da apelação criminal do ex-presidente Lula – condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – e mais seis réus terá início às 8h30 do dia 24, na sala de sessão da 8.ª Turma, na sede do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O processo será o único julgado nesta sessão, a primeira da 8.ª Turma em 2018.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.
Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes. Este último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e ‘tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu’.
Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável.
Os embargos infringentes são julgados pela 4.ª Seção do TRF4, formada pelas 7.ª e 8.ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da Corte.
O processo envolve o suposto favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobrás.
A força-tarefa da Operação Lava Jato sustenta que a empreiteira pagou propina de R$ 3,7 milhões ao PT e ao ex-presidente, por meio do apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial.
As imputações são de corrupções ativa e passiva e de lavagem de dinheiro.
Esta será a 24.ª apelação julgada pela Corte federal contra sentenças oriundas da Operação Lava Jato.
Além de Lula, recorreram da sentença de Moro o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho – condenado a 10 anos e 8 meses de prisão -, o ex-diretor da área Internacional da empreiteira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas que requer troca dos fundamentos da sentença.
O Ministério Público Federal recorreu contra a absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
A sessão começa com a abertura do presidente da 8.ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen.
Após, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo. Em seguida, ocorre a manifestação do Ministério Público Federal que, levando em conta que recorre quanto à situação de diversos réus, terá o tempo de 30 minutos.
Depois, é a vez dos advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada réu.
Ao todo será disponibilizada uma hora para o conjunto das sustentações orais da defesa, de modo que possam reforçar oralmente, nesta sessão, suas razões e seus pedidos.
A seguir, Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que dá o voto.
Paulsen é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
Paulsen, que é o presidente da turma, proclama o resultado.
Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fez o pedido.