No dia 06 de abril de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, reunindo de forma clara, direitos e responsabilidades que antes estavam dispersos em Resoluções e Normas.
Entre os principais avanços estão o direito à informação clara sobre diagnóstico e tratamento, à participação nas decisões sobre o próprio cuidado, à garantia de privacidade e sigilo, além da possibilidade de buscar uma segunda opinião médica.. O paciente também passa a ter acesso ao seu prontuário, podendo solicitar sua correção e exercer outros direitos que reforçam sua autonomia, dignidade e protagonismo no cuidado.
Ao mesmo tempo, o Estatuto também estabelece responsabilidades importantes, como o dever de fornecer informações corretas sobre sua saúde, seguir as orientações médicas, esclarecer dúvidas e comunicar qualquer mudança em seu estado ou decisão sobre o tratamento, além de respeitar os profissionais e as normas das instituições de saúde.
O desafio, no entanto, não está na lei, mas na sua aplicação. Ainda será necessário superar barreiras culturais, estruturar instituições e, principalmente, conscientizar pacientes e profissionais sobre essa nova lógica de cuidado.
Porque, no fim, não se trata apenas de uma nova lei. Trata-se de reconhecer, de forma concreta, que saúde não é apenas tratamento é respeito, acolhimento e dignidade.
