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    JUSPARÁ

    Estou me separando, tenho direito de ficar na casa?

    Fernanda KammersFernanda Kammers14 de julho de 2025
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    Estou me separando, tenho direito de ficar na casa?
    O direito real de habitação é uma proteção legal prevista para viúvos(as)/ Foto: Edição TNB

    Sabemos que o momento da separação é um dos mais difíceis e desafiadores na vida de qualquer pessoa. Pois, além da dor emocional que acompanha o fim de um relacionamento, ainda há a preocupação com a moradia, e, para quem tem filhos, essa insegurança é ainda maior.

    E, nesse contexto, muitas pessoas acreditam que o ex-cônjuge pode permanecer no imóvel mesmo após o divórcio por meio do direito real de habitação. Mas isso é um mito, pois o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esse direito não se aplica em casos de divórcio.

    E essa decisão trouxe muitas dúvidas e preocupações para quem enfrenta um processo de separação e não sabe como garantir um lugar para morar após o fim do casamento. Vamos esclarecer tudo que você precisa saber nesse artigo.

    O direito real de habitação é uma proteção legal prevista para viúvos(as). Ele permite que o cônjuge sobrevivente continue morando no imóvel que servia de residência da família, mesmo que ele não seja o proprietário. Esse direito existe para garantir que a pessoa que fico viúva não fique desamparada, especialmente em casos em que ela não possui outro imóvel para residir (confira o artigo completo sobre o tema aqui!).

    Ou seja, o direito real de habitação é utilizado nos casos de falecimento (direito sucessório). Mas, e nos casos de divórcio (direito de família)?

    Bom, acerca do divórcio, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o direito real de habitação NÃO SE APLICA automaticamente nos casos de divórcio. Isso significa que, após a separação, o ex-cônjuge não tem o direito automático de permanecer no imóvel que pertencia ao casal. Essa decisão levou em consideração que o casamento ou a união estável não garantem, por si só, esse direito após a dissolução do vínculo.

    Mas e se houver filhos menores? Bom, a presença de filhos menores pode influenciar a questão da moradia, mas não pelo direito real de habitação. Nesses casos, a moradia pode ser atribuída ao genitor que detém a guarda dos filhos, mas isso acontece com base no melhor interesse da criança, e não pelo direito real de habitação.

    Isso significa que um juiz pode decidir que o responsável pelos filhos continue no imóvel, mas essa decisão será tomada analisando o caso concreto e não por um direito automático.

    Sabemos que essa situação pode gerar uma grande ansiedade e preocupação, principalmente para quem fica com os filhos. Afinal, além das questões emocionais, existe a incerteza sobre onde morar e como garantir estabilidade para os filhos.

    Porém, ainda que não haja aplicação do direito real de habitação nos casos de divórcio, existem outras formas de garantir a permanência no imóvel. Veja algumas alternativas:

    • Acordo entre as partes: os cônjuges podem convencionar voluntariamente entre si (antes do divórcio) o direito real de habitação, por meio de uma escritura pública levada a registro na matrícula do imóvel, o que garante a permanência de um dos cônjuges na residência mesmo após o divórcio. Esse acordo pode ser especialmente útil para evitar disputas judiciais.
    • Determinação judicial: Em casos envolvendo filhos menores, um juiz pode decidir quem deve permanecer no imóvel. Isso ocorre quando há necessidade de garantir estabilidade e bem-estar das crianças, especialmente se não houver outro local adequado para a moradia imediata.
    • Acordo de aluguel ou compra da parte do outro cônjuge: Em algumas situações, uma solução viável pode ser a compra da parte do imóvel pelo cônjuge que deseja permanecer na residência. Caso isso não seja possível, um acordo de aluguel pode ser estabelecido entre as partes (confira o artigo sobre aluguel entre cônjuges aqui).

    Ou seja, ainda que não haja a extensão do direito real de habitação para o divórcio, ainda há uma solução justa para ambas as partes, e melhor, mantendo você e seus filhos seguros.

    Portanto, se você está passando por um divórcio e tem dúvidas sobre o direito à moradia, é essencial conhecer seus direitos e buscar o auxílio de um advogado especialista em direito de família.

    Com a orientação correta, é possível encontrar a melhor solução para a sua situação e garantir mais tranquilidade nesse momento desafiador.

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    ADVOGADA FERNANDA KAMMERS
    Fernanda Kammers
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    Proprietária do escritório Kammers Advocacia e Consultoria, advogada expert em Direito de Família e especialista em Regularização de Imóveis. Pós-graduada em Regularização de Imóveis e em Perícia Criminal e Ciências Forenses, e atualmente em aperfeiçoamento no Direito de Família. Membro da Comissão de Direito Notarial e Direito Imobiliário da OAB Blumenau/SC.

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