À base do canetaço, o governo genocida e ultraliberal de Bolsonaro reduziu em 8,7% o valor anual estimado por aluno da rede pública em 2020.
Como o cálculo é diretamente relacionado ao índice do Piso Nacional, a portaria efetivamente zera o reajuste previsto para 2021. Outro grave impacto é a redução da complementação a Estados e Municípios, o que pode levar ao colapso de redes de ensino no próximo ano.
Com o valor anterior, o reajuste calculado pelo Dieese a partir de janeiro deveria ser de 5,9%. A medida conta com o apoio de Eduardo Leite (PSDB), que por mais de uma vez foi a Brasília para tentar mudar a forma de cálculo do Piso.
Junto com outras medidas de arrocho fiscal, como a LC 173, que congela salários e carreiras até 2022, a manobra autoritária projeta a desestruturação da educação pública.
Trata-se de uma tentativa de se vingar da derrota sofrida na aprovação do Fundeb permanente, com mais recursos e novos parâmetros.
O governo Bolsonaro também contingenciou mais de 90% do orçamento do MEC destinado à educação básica em 2020 – excetuados os recursos do Fundeb – e propôs a supressão de outros R$ 5 bilhões da pasta para 2021.
Por fim, vetou dispositivos da Lei 14.040 que destinavam recursos do “orçamento de guerra” da União para financiar a rede de educação durante e após a pandemia da Covid-19.
Os ataques à saúde pública são tão ou mais violentos, dada a gravidade da crise sanitária que já soma mais de 170 mil mortos.
Na contramão de políticas que possam alavancar a economia, o emprego e a renda no Brasil, num momento em que o desemprego atinge taxas recordes (14,6%) e a inflação solapa a renda dos(as) trabalhadores, o governo encaminhou ao Congresso Nacional projeto de reforma administrativa para diminuir postos de trabalho no setor público e apontando para ampla privatização de políticas essências como saúde e educação.
1. Todos os municípios brasileiros que recebem complementação estadual do Fundeb e os entes públicos (estados e municípios) que recebem complementação federal terão que devolver parte dos recursos recebidos desde janeiro de 2020. Embora o lapso temporal seja contestável à luz de princípios do direito financeiro e de legislações orçamentárias, o prejuízo será inevitável e poderá gerar colapso em várias redes de ensino. Nem mesmo a expectativa de ganho com o percentual extra de 2% da complementação da União para 2021 será capaz de suprir as perdas com a presente redução de 8,7% no custo aluno ano do Fundeb 2020. E soma-se a esse cenário trágico a redução das receitas tributárias nos estados, DF e municípios e a relutância da União em repassar recursos extras para financiar a educação em todo o território nacional. Ou seja: ao invés de ajudar os entes subnacionais no momento da pandemia, o governo federal impõe mais uma grave restrição orçamentária às administrações públicas, que certamente não conseguirão reabrir as escolas, quiçá honrar os compromissos salariais com seus servidores públicos. Trata-se de uma conjuntura de caos fiscal e social motivada pela ingerência da União sobre o Fundeb, especialmente por não ter observado os prazos e condições previstos no art. 6º c/c art. 4º da Lei 11.494, fato que enseja gravíssimo crime de responsabilidade!
2. O piso salarial do magistério, que tinha atualização prevista na ordem de 5,9% para 2021, agora terá reajuste zero no ano que vem. E essa tendência de anular os ganhos salariais dos/as professores/as brasileiros/as segue na mesma direção da LC 173/2019. Caso a referida Portaria não seja revogada ou o Congresso não reveja a política de reajuste do Piso (fixando, por exemplo, o INPC + percentual de ganho real), será a primeira vez na história do Fundeb que os docentes da educação básica pública ficarão sem acréscimos em seus vencimentos, historicamente defasados sobretudo em comparação a outras profissões ou mesmo a docentes de outros países, conforme apontam as pesquisas da OCDE.
Diante da gravidade desse cenário irresponsável criado pelo governo Bolsonaro, o CPERS, a CNTE e suas entidades filiadas requerem do parlamento brasileiro a aprovação de medidas que sustem imediatamente os efeitos da Portaria nº 3/2020, impedindo que maiores absurdos sejam cometidos contra a educação brasileira e seus profissionais. É preciso assegurar os recursos públicos suficientes para garantir educação de qualidade a todos(as), especialmente aos filhos e filhas da classe trabalhadora e aos próprios trabalhadores(as).
Outra ação urgente que compete ao parlamento refere-se à aprovação da lei de regulamentação do Fundeb permanente, que precisa assegurar expressamente a recepção da Lei 11.738 (piso salarial do magistério) até que outro dispositivo de valorização seja assegurado aos profissionais da educação. Essa medida é essencial para evitar quaisquer manobras com vistas a colocar em dúvida a vigência da Lei do Piso, em 2021, e/ou atrasar sua execução que deve ser perene.
A educação e seus profissionais precisam ser respeitados. Sem educador(a) valorizado não se constrói educação de qualidade!
Fonte: CPERS