Processo, relativo à Lava Jato, é o primeiro em que Lula é absolvido desde o início da operação
juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que ele era acusado de crime de obstrução de Justiça. Esse foi o primeiro caso em que o ex-presidente se tornou réu na Lava Jato. Também é a primeira absolvição nos processos a que Lula responde.
Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que o juiz agiu de maneira imparcial ao descartar a acusação com base somente em delação premiada. Disse ainda que o mesmo entendimento deveria ser usado no caso do triplex do Guarujá, em que o ex-presidente foi condenado.
A acusação da qual Lula foi absolvido era de que tinha atrapalhado as investigações da Lava Jato, ao se envolver na tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores da operação.
O juiz Ricardo Leite considerou as provas insuficientes. Entendeu também que a acusação de obstrução de Justiça estava baseada somente em afirmações de delatores.
Ricardo Leite também disse que “a instrução, a meu sentir, não possibilitou a reconstrução da realidade fática, o que impede qualquer decreto condenatório”.
Também foram absolvidos nesse processo o ex-senador Delcídio do Amaral, o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, André Esteves, Édson Ribeiro, José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai.
Veja a íntegra da nota da defesa de Lula:
Justiça de Brasília absolve Lula
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido hoje (12/07) da acusação do crime de obstrução de justiça (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013). A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília.
O juiz reconheceu que “há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável” por parte de Lula, afastando a acusação de que Lula teria tentado impedir ou modular a delação premiada de Nestór Cerveró, ex-diretor da Petrobras.
A defesa do ex-Presidente Lula sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal. Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas – de acusação e defesa -, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera.
A inexistência de prova de culpa foi reconhecida pelo MPF, que também pediu a absolvição de Lula em suas alegações finais.
A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex. Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula.
Espera-se que a Justiça também prevaleça no caso do tríplex, para restabelecer a liberdade plena de Lula e também para reverter a decisão condenatória lá proferida com base unicamente em depoimento de corréu interessado em fechar acordo com o Ministério Público Federal em busca de benefícios.
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Fonte: GazetaWeb