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    Lula é absolvido de processo em que era réu por obstrução de Justiça

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro12 de julho de 2018 POLÍTICA
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    Lula é absolvido de processo em que era réu por obstrução de Justiça
    Foto: Paulo Ermantino / Agência O Dia
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    A denúncia pela suposta compra de silêncio de Nestor Ceveró foi aceita em julho de 2016 e tornou o ex-presidente réu pela primeira vez na Lava Jato; outros seis foram absolvidos na sentença

    Brasília – O juiz federal substituto da 10ª Vara de Brasília, Ricardo Leite, absolveu nesta quinta-feira o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que ele é réu por supostamente ter comprado o silêncio do ex-diretor da área Internacional da Petrobrás, Nestor Cerveró. O caso estava concluso para sentença desde novembro de 2017 e teve origem no acordo de colaboração do ex-senador Delcídio do Amaral. Lula era réu por obstrução de Justiça.

    Além de Lula, foram absolvidos o ex-senador Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves, o ex-advogado de Cerveró Edson de Siqueira Ribeiro Filho, o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira Rodrigues, o amigo do ex-presidente Lula e o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho Maurício Bumlai.

    Os sete eram acusados dos crimes de embaraço à investigação de organização criminosa, que prevê pena de 3 a 8 anos de prisão; exploração de prestígio, cuja pena prevista é de 1 a 5 anos; e patrocínio infiel (quando um advogado não defende apropriadamente os interesses de um cliente – os outros réus foram considerados coautores de Édson Ribeiro neste crime), que prevê pena de 6 meses a 3 anos.

    Delcídio foi preso em novembro de 2015, supostamente por envolvimento com a compra do silêncio de Cerveró, que, à época, estava na iminência de fechar acordo de delação premiada. Em fevereiro de 2016, após fechar ele próprio acordo de delação, Delcídio foi solto.

    De acordo com a denúncia, Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da estatal, gravou conversa com Delcídio em que o ex-senador prometia o pagamento de R$ 50 mil mensais em troca da compra do silêncio do executivo. O juiz considerou as provas insuficientes.

    “Assim, o áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto condenatório. Há suspeitas também de ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró. Causa estranheza a afirmação de Delcídio no sentido de se referir a André Esteves como “nosso amigo lá, de São Paulo”. O ponto é nebuloso, tendo Bernardo e Nestor não detalhado esta situação. Aliás, negaram qualquer menção a André Esteves anterior, o que contraria o áudio captado “

    De acordo com sua decisão, há “clara a intenção de preparar o flagrante para depois oferecer provas ao Ministério Público”. O juiz determinou ainda que o MPF manifeste-se quanto aos pedidos de liberação de bens dos réus.

    A defesa do ex-presidente Lula disse em nota que sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal. “Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas — de acusação e defesa —, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera”, diz a publicação.

    O advogado de Lula Cristiano Zanin Martins disse ainda que a sentença evidencia o ‘caráter ilegítimo’ das decisões que o condenaram no caso do tríplex. “Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula”, afirmou na nota.

    Caso

    A denúncia contra os sete foi aceita em julho de 2016 pelo juiz, que transformou Lula pela primeira vez réu na Lava Jato. O caso já havia sido denunciado pelo Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado. No entanto, em decorrência da perda de foro privilegiado do ex-senador envolvido, Delcídio do Amaral, e também pelo fato de o crime ter ocorrido em Brasília, a denúncia foi enviada à Justiça Federal do Distrito Federal.

    Com essa redistribuição, o Ministério Público Federal do Distrito Federal, na pessoa do procurador da República Ivan Cláudio Marx, concluiu pela confirmação integral da denúncia prévia do PGR e fez acréscimos à peça inicial, com o objetivo de ampliar a descrição dos fatos e as provas que envolvem os acusados.

    O Dia

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    Taciano Cassimiro
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    Taciano Cassimiro (MTE 3190/PA), bacharel em Teologia e licenciado em História. Possui pós-graduações em História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais e Comunicação em Crises Internacionais, além de um MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda. Atualmente, especializa-se em Relações Públicas e Assessoria de Imprensa, e cursa pós-graduações em jornalismo investigativo; Direito Civil e Direito Processual Civil; Ciências Criminais. Filiado ao Sindicato dos Jornalistas do Pará (SINJOR) e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), é natural de Maceió (AL) e adotou o Pará como lar. Fora do jornalismo e da análise política, divide sua paixão pelo futebol entre o CSA, o Vasco da Gama e o Paysandu.

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