Com a recente implantação do Juízo das Garantias no Estado do Pará, regulamentada pela Resolução nº 9/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), começam a surgir decisões que demonstram a efetividade e a importância desse novo modelo de controle judicial da persecução penal.
Em decisão proferida pela 1ª Vara do Juiz das Garantias das Comarcas do Interior, o magistrado determinou o relaxamento da prisão em flagrante de duas mulheres presas durante a Operação “Paz nas Ruas”, conduzida pela Polícia Militar, na qual foram acusadas da prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 — tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Durante a audiência de custódia, o Juízo das Garantias constatou que a prisão fora efetuada sem mandado judicial, sem fundadas razões e fora de qualquer situação de flagrante, configurando violação à inviolabilidade de
domicílio (art. 5º, XI, CF).
Além disso, verificou-se a violação à integridade física das custodiadas e o impedimento do exercício da defesa técnica, o que levou o magistrado a concluir que o auto de prisão estava eivado de nulidades absolutas, determinando o relaxamento do flagrante e a expedição imediata do alvará de soltura.
A decisão também determinou a remessa dos autos à Corregedoria da Polícia Militar e à Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial, para apuração de eventuais excessos cometidos durante a operação.
O magistrado fundamentou sua decisão nos arts. 5º, III, XI, XLIX e LXV, da Constituição Federal, e 310, I, do Código de Processo Penal, reforçando o papel do Juízo das Garantias como instrumento de controle da legalidade da investigação criminal e proteção efetiva dos direitos fundamentais.
“A atuação estatal deve sempre respeitar os limites constitucionais, sob pena de tornar-se fonte de ilegalidades e arbitrariedades”, destacou o magistrado ao reconhecer a nulidade do flagrante.
A Resolução nº 9/2025 do TJPA, que entrou em vigor em 24 de agosto de 2025, instituiu oficialmente o Juízo das Garantias no Pará, em conformidade com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e com a Resolução nº 562/2024 do Conselho Nacional de Justiça. O novo modelo processual confere ao Judiciário um papel ativo na fiscalização da atividade policial, garantindo maior proteção às garantias constitucionais e fortalecendo a imparcialidade do processo penal.
A decisão analisada marca um importante precedente do novo sistema, demonstrando a relevância prática do Juízo das Garantias para coibir arbitrariedades e assegurar o respeito às liberdades individuais — especialmente em contextos sensíveis, como operações policiais que resultam em prisões em flagrante posteriormente declaradas nulas.
Por Mateus Luiz Silva Burcaos de Oliveira Advogado Criminalista