O presidente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), deputado estadual Márcio Miranda (DEM) poderá ser processado por crime de peculato e improbidade administrativa. Segundo documentos obtidos pelo DIÁRIO, ele teria se beneficiado de duas fraudes: uma quando decidiu trilhar a carreira política; outra quando se aposentou da Polícia Militar (PM) do Pará.
Pela Constituição Federal, só militares com mais de 10 anos de serviço é que podem ser colocados na condição de “agregados”, quando se candidatam a um cargo eletivo. Temporariamente afastados, não perdem nem a remuneração nem o vínculo. No entanto, Márcio Miranda conseguiu ser colocado como agregado quando só possuía 6 anos na PM-PA. E, de quebra, ainda conseguiu se aposentar antes de completar 10 anos na ativa. A aposentadoria dele custa aos cofres públicos mais de R$ 6,6 mil brutos por mês.
O caso promete: na últimas sexta-feira (13), o Diário Oficial do Estado publicou a portaria de instauração do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) 000216-104/2018, pelo 2º promotor de Justiça Militar, Armando Brasil. Segundo a portaria, o PIC vai apurar “possíveis ilícitos penais acompanhados de provas documentais em tese, previstos nos arts. 251 (estelionato) e 303 (peculato) do Código Penal Militar, atribuídos a oficial da reserva da Polícia Militar que atualmente exerce função parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Pará”.
A reportagem tentou, mas não conseguiu localizar Armando Brasil. No entanto, tudo indica que o PIC é sobre as supostas fraudes que teriam beneficiado Márcio Miranda. A fonte que entregou ao DIÁRIO a documentação sobre as supostas fraudes envolvendo o presidente da Alepa garantiu que havia encaminhado a denúncia ao Ministério Público Militar.
Segundo a documentação, Márcio Miranda foi admitido para estágio probatório ao posto de primeiro tenente da PM (ele é médico) através do Decreto 757, publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de abril de 1992. Mas, nas eleições de 1998, decidiu se candidatar a deputado estadual pelo PSDB, o partido que comandava o Governo do Estado. Como não tinha 10 anos de serviço, deveria ter sido demitido ou afastado “ex-officio”, sem remuneração.
AGREGADO
No entanto, contrariando o artigo 14, parágrafo 8, da Constituição Federal, ele foi colocado na condição de agregado. A irregularidade ocorreu através do decreto 2866, de 10 de junho de 1998 (Diário Oficial do Estado de 02/09/1998).
E, como se não bastasse, ainda permaneceu durante anos como agregado, apesar de não ter sido eleito (ficou como suplente) e recebendo a remuneração de oficial da PM. Pela lei, os militares agregados, que são derrotados nas urnas, voltam à ativa. Se eleitos, são mandados para a aposentadoria, na data da diplomação para o mandato.
Na verdade, Márcio Miranda permaneceu como agregado até se aposentar, mas, como demonstram os documentos, também de forma irregular. Em 1 de fevereiro de 2002, ele assumiu o mandato de deputado estadual, no lugar da ex-deputada tucana Lourdes Lima, que havia sido nomeada conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No entanto, só completaria 10 anos de serviço dois meses depois (ele entrou na PM em abril de 1992).
Assim, deveria ter sido demitido. Mas acabou é mandado para a reserva remunerada, através da portaria 0681, da Secretaria Executiva de Administração, datada de 30 de abril de 2002 (Diário Oficial de 06/05/2002). O fato lhe garantiu uma boa aposentadoria: ele recebe do Instituto de Gestão Previdenciária do Pará (Igeprev) R$ 6.642,69 brutos por mês. O soldo mesmo é inferior a R$ 2 mil. Mas são vários os penduricalhos que elevam esse valor para mais de R$ 6 mil. Entre eles, uma gratificação por “risco de vida” e outra por “tempo de serviços militares”. Tudo isso, é claro, além da remuneração de deputado estadual.
Benefício contraria o que diz a Constituição
Ainda segundo a fonte ouvida pelo DIÁRIO, é bem provável que Márcio Miranda tente alegar que poderia ter sido, sim, agregado em 1998, já que o Estatuto da PM-PA prevê a possibilidade de agregação de militares-candidatos com 5 anos de serviço, como também prevê o estatuto das Forças Armadas.
“O problema é que esses estatutos são anteriores à Constituição de 1988 e os dispositivos que preveem esses 5 anos acabaram revogados por ela”, explica. E cita como exemplo uma decisão de outubro de 2014 do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Nela, o tribunal negou o recurso de um militar que decidiu se candidatar a um cargo eletivo, mas, como possuía menos de 10 anos de serviço, acabou demitido.
AFASTAMENTO
De acordo com a sentença, o afastamento dos militares, em tais casos, é definitivo e deve acontecer através de demissão ou licenciamento ex officio, como constam em precedentes (decisões anteriores) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte de Justiça do País.
Na opinião da fonte, ao continuar a receber ilegalmente o soldo de militar, Márcio Miranda cometeu crime de peculato (quando um servidor público se apropria de bens ou recursos públicos) e pode também ser enquadrado em improbidade administrativa. “Isso dá prisão”, afirma. “Desde 1998, ele (o deputado) não poderia estar recebendo remuneração como militar. E deve é ser condenado a devolver todo esse dinheiro ao erário”.
Situação semelhante com desfecho diferente
Segundo uma fonte ouvida pelo DIÁRIO, há vários casos de militares com menos de 10 anos de batente que resolveram disputar eleições e acabaram demitidos. “Só eu conheço 5”, comenta. “E se isso ainda é raro é porque só agora é que vemos o surgimento de militares candidatos”. A fonte aponta como “emblemático” o caso do soldado Tércio Junior Sousa Nogueira, o Soldado Tércio.
PORTARIA
Em julho de 2014, Tércio foi licenciado ex-officio e excluído da folha de pagamento da PM, através da Portaria 1140/2014, do Comando Geral, porque havia se candidato a deputado estadual. Ou seja: a situação de Tércio, embora semelhante a de Márcio Miranda, teve um desfecho bem diferente. “Talvez porque o Tércio, que foi eleito com mais de 32 mil votos, não seja do PSDB ou do DEM, mas do PROS e se mostre um crítico da política de Segurança do governador”, observa.
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Fonte: Dol