O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fez um forte desabafo durante sessão da 6ª Turma, condenando o que chamou de “preguiça e irresponsabilidade” de julgadores brasileiros por desobedecerem a jurisprudência vinculante sobre o reconhecimento pessoal. O ministro afirmou que a inobservância das regras legais tem levado à manutenção de prisões injustas e acusações infundadas.
“Pessoas inocentes estão ficando presas pela irresponsabilidade de profissionais que deveriam honrar o salário que recebem, mas que estão se curvando à preguiça ou à falta de zelo para perseguir um entendimento que já há cinco anos é ultrapassado”, declarou Schietti.
O desabafo ocorreu no julgamento de um Recurso Especial que tratava de um porteiro do Rio de Janeiro, vítima de injustiça sistêmica, acusado de mais de 70 crimes com base exclusivamente em uma foto de rede social apresentada em um “álbum de suspeitos” pela polícia fluminense.
JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE
Desde 2020, o STJ entende que o reconhecimento fotográfico não substitui o ato pessoal e não pode servir como única prova. Em 2023, a 3ª Seção do STJ reconheceu a violação sistemática das garantias processuais do homem, pois o reconhecimento não seguiu o rito do Artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).
A lei exige que a pessoa a ser reconhecida seja colocada lado a lado com indivíduos semelhantes, garantindo a lisura do procedimento.
Em seu voto, Schietti destacou o drama do porteiro: aos 32 anos, ele perdeu três anos de liberdade, o convívio com a filha pequena, e ainda vive com processos criminais abertos, apesar das determinações do STJ. Até o momento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revisou o caso do homem, resultando em 51 absolvições e desfazendo outras anotações criminais.
DESOBEDIÊNCIA
Para fundamentar a crítica, o ministro citou dados de pesquisa indicando que, só em 2025, o STJ concedeu Habeas Corpus 234 vezes para aplicar a jurisprudência sobre reconhecimento pessoal, sendo que 70 casos (30% do total) vieram do Rio de Janeiro.
