O planejamento patrimonial não deve ser visto como desconfiança, mas como maturidade jurídica. A definição do regime de bens no casamento ou na formalização da união estável impacta diretamente a organização financeira do casal e a futura partilha.
O pacto antenupcial permite personalização das regras patrimoniais, inclusive com cláusulas específicas sobre administração de bens, participação em empresas e incomunicabilidade de determinados ativos. Na ausência de pacto, aplica-se o regime legal, que pode não refletir a realidade econômica do casal.
Em uniões estáveis, a informalidade muitas vezes gera insegurança jurídica. A formalização por escritura pública com definição de regime de bens reduz conflitos futuros e facilita eventual dissolução.
Além disso, casais empresários devem avaliar a necessidade de reorganização societária para evitar que disputas conjugais impactem diretamente a empresa familiar.
Planejamento conjugal é instrumento de estabilidade, não de ruptura.
