O conceito de preço vil ainda gera debates intensos na jurisprudência. Em regra, considera-se vil o preço muito inferior ao valor de avaliação, especialmente abaixo de 50%, salvo previsão diversa.
Nos leilões judiciais, o percentual mínimo geralmente consta no edital. Se o lance respeitar o limite estabelecido, a discussão sobre preço vil torna-se mais restrita.
Contudo, situações excepcionais podem ensejar anulação, sobretudo quando há indícios de fraude, ausência de publicidade adequada ou restrição indevida de concorrência.
Para o investidor, o risco está na insegurança pós-arrematação. Para o executado, pode ser instrumento de defesa.
O segredo está na análise do processo judicial e não apenas do desconto anunciado.
