Foi sancionada pelo governador Helder Barbalho, na segunda-feira (11), a Lei nº 10.408 de autoria da deputada estadual Diana Belo (MDB) que garante a matrícula dos dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos estabelecimentos da rede estadual de ensino mais próximos de seus domicílios.
- “Sempre estaremos ao lado das paraenses vítimas de violência doméstica para garantir meios que deem suporte para superar traumas, para facilitar acesso à educação e emprego, e principalmente, na luta por justiça e respeito”, afirmou a parlamentar.
Em sua justificativa, a deputada defendeu que a violência doméstica é uma tragédia com graves consequências fisicas, emocionais, psicológicas e até financeiras para as mulheres que são agredidas, e seus filhos expostos ao ambiente de violência, e atingidos por muitas vezes também, por violência, senão física, psicológica e simbólica.
Reconhecimento
O projeto ficou em segundo lugar com 25,4%, em votação popular do site TN Brasil TV intitulado: “Na sua opinião, qual dos projetos APROVADOS na ALEPA tem maior impacto na vida dos paraenses?”.