STJ (Supremo Tribunal de Justiça) anula julgamento virtual por falta de intimação dos advogados. Particulares processaram uma construtora por danos materiais e morais devido à instalação inadequada da caixa de gordura.
O TJ-SP havia dado provimento ao recurso da construtora sem intimar os advogados para sustentar oralmente o caso. Esse julgamento foi considerado nulo pelo STJ. Segundo o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, se fazia necessária a observância ao contraditório.
Ele destacou que a busca por celeridade no julgamento não justifica a violação das regras processuais que asseguram os direitos das partes.
O caso reafirma a importância de respeitar as garantias fundamentais durante todo o processo. Independente da sua área de atuação, a decisão do STJ reforça: na busca por celeridade processual, não se pode abrir mão da justiça integral.
E até em era de plenário virtual, é possível superar as adversidades e alcançar resultados favoráveis.
Fonte: Mindjus