O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Terceira Turma, reafirmou o entendimento de que o direito real de habitação assegurado ao cônjuge ou companheiro sobrevivente impede a extinção de condomínio e a alienação judicial do imóvel. Trata-se de uma proteção fundamental ao direito constitucional à moradia, que se sobrepõe ao direito individual de propriedade dos demais herdeiros. Essa decisão reforça a diretriz de que o instituto deve ser interpretado de forma ampla, garantindo a efetividade da proteção à família no contexto sucessório.
O caso teve origem em ação proposta por uma das filhas de um falecido, que buscava a extinção de condomínio e a cobrança de aluguéis referentes a dois imóveis, um urbano e um rural. A viúva, entretanto, invocou o direito real de habitação sobre o imóvel urbano, exercendo a prerrogativa prevista em lei. Em primeira instância, o pedido da filha foi acolhido, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou parcialmente a decisão, reconhecendo o direito real de habitação, afastando a cobrança de aluguéis, mas permitindo a extinção do condomínio.
A divergência entre a decisão do TJSP e o entendimento consolidado no STJ levou à interposição de recurso especial. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o direito real de habitação, previsto no artigo 1.831 do Código Civil e no artigo 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.278/1996, possui caráter vitalício e personalíssimo. Assim, a permanência do cônjuge ou companheiro sobrevivente no imóvel deve prevalecer mesmo contra a vontade dos demais herdeiros, impedindo a alienação forçada.
Esse posicionamento do STJ reforça a função social da propriedade e a prioridade da proteção à moradia no ordenamento jurídico brasileiro. Ao assegurar que o cônjuge sobrevivente não seja privado de permanecer no imóvel familiar, a Corte Superior garante não apenas a aplicação da lei, mas também a efetividade dos princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana e à proteção da família.
Em síntese, a decisão consolida o entendimento de que o direito real de habitação é instrumento essencial de preservação da moradia, afastando a possibilidade de extinção de condomínio e alienação judicial contra o interesse do cônjuge ou companheiro sobrevivente. Trata-se de uma interpretação que privilegia a estabilidade familiar e resguarda direitos fundamentais, reafirmando o papel do STJ como guardião da coerência e da segurança jurídica no âmbito do Direito das Sucessões.
Quando o direito de habitação prevalece, não se protege apenas um imóvel, mas a própria dignidade da família!