6ª turma reconheceu que quitação integral de débito fiscal extingue punibilidade de forma autônoma, ainda que haja outros crimes imputados.
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso em habeas corpus e declarou a extinção da punibilidade de um crime tributário, com base no pagamento integral do débito fiscal correspondente a um dos autos de infração. A decisão, relatada pelo ministro Joel Ilan Paciornik, considerou que, embora a denúncia envolva vários crimes, o adimplemento de um dos débitos permite o trancamento parcial da ação penal quanto a esse fato específico.
Direitos autorais: STJ
O caso envolve um réu acusado de crimes como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, associação criminosa e falsidade ideológica. A defesa havia solicitado a extinção da punibilidade após o pagamento de parte do débito. O pedido foi negado em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), sob o argumento de que a extinção exigiria a quitação total de todos os débitos mencionados na denúncia.
No STJ, o relator entendeu que a extinção da punibilidade pode ser aplicada de forma individualizada, desde que comprovado o pagamento integral do débito relativo a um crime específico. Comprovado o adimplemento referente a um dos autos de infração, foi determinado o trancamento parcial da ação penal. A decisão não impede o prosseguimento da ação em relação aos demais fatos ainda pendentes. O advogado João Vieira Neto atuou na causa.
Com informações Migalhas