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    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    Coluna do Breno Guimarães

    TSE: as Audiências Públicas, as Resoluções e as Eleições 2024

    Breno GuimaraesBreno Guimaraes17 de janeiro de 2024
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    TSE: as Audiências Públicas, as Resoluções e as Eleições 2024
    Foto: Reprodução/TN BRASIL TV

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para os dias 23, 24 e 25 de janeiro de 2024, a realização de audiências públicas para receber sugestões nas minutas com alterações nas Resoluções, que o TSE regulamenta diversas situações eleitorais, tais como: pesquisas eleitorais, atos gerais do processo eleitoral, sistemas eleitorais, registro de candidatura, Fundo Especial de Financiamento (FEFC), atos gerais do processo eleitoral, prestação de contas, propaganda eleitoral, representações e ilícitos eleitorais.

    As minutas das Resoluções foram divulgadas no portal do TSE e a sociedade civil, instituições públicas e privadas, partidos políticos, tribunais regionais eleitorais e associações acadêmicas e profissionais, poderão sugerir adequações aos textos das minutas, que tem como relatora a Ministra Carmen Lúcia.

    Independente da aprovação das minutas de resoluções pelo TSE, existem regras que já estão valendo, desde o dia 1º de janeiro de 2024.

    De acordo com a Resolução TSE nº 23.600, de 12/12/2019, que dispõe sobre pesquisas eleitorais, a partir de 1º de janeiro de 2024, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos, estão obrigadas a registrar no Sistema PesqEle de Registro de Pesquisas Eleitorais do TSE, até 5 (cinco) dias antes da divulgação da pesquisa.

    A divulgação de pesquisa, sem o prévio registro, conforme determina a Resolução TSE nº 23.600/2019, sujeita aos responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) à R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), além de sanções processuais penais.

    Além das pesquisas eleitorais, encontra-se em vigor, desde 1º de janeiro de 2024, a proibição da distribuição gratuita de bens ou benefícios de programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidata ou candidato ou por esses mantida, conforme determina o art. 73, § 10 e 11 da Lei 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019.

    Vemos que o ano eleitoral mal começou, mas existem muitas regras que os pré-candidatos devem observar, sob pena de multa eleitoral e, até mesmo, ser objeto de cassação do registro de candidatura ou do mandato.

    Vamos aguardar as novas regulamentações propostas pelo TSE e o que elas podem influenciar no processo eleitoral de 2024.

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    Breno Guimarães
    Breno Guimaraes
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    Cientista político, consultor e professor do Instituto Vencedor de Ensino e Pesquisa, é membro efetivo da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).

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