O estelionato sentimental é o crime que ocorre quando uma pessoa se vale da confiança conquistada em relacionamento amoroso para aplicar golpes financeiros na vítima.
O estelionatário cria uma falsa história de amor ou interesse romântico, conquista a confiança da vítima e, em seguida, explora essa relação para obter benefícios e a vítima por acreditar na veracidade do afeto e no relacionamento construído com estelionatário, cede às investidas e entrega bens e/ou valores em troca de falsas promessas de amor ou de um compromisso mais sério.
Isso é perfeitamente demonstrado na série “Golpista do Tinder – Netflix”.
Tal modalidade criminosa pode ser enquadrada no artigo 171 do Código Penal, tratando-se de uma nova espécie de estelionato, eis que o agente se utiliza de meio ardil para obter vantagem econômica ilícita do seu companheiro(a).
Infelizmente, esse tipo de situação causa danos psicológicos tanto quanto financeiros, e a vítima acaba ficando em uma situação de vulnerabilidade emocional.
Nesse caso, é possível registrar um boletim de ocorrência e ajuizar uma ação criminal e indenizatória.
Procure um advogado de confiança para te auxiliar se esse for o seu caso!
Renata Feitosa, advogada criminalista, Pós-graduada em Tribunal do Júri e Execução Criminal, Presidente da comissão de apoio à Advocacia criminal da OAB/PA, secretaria geral do Instituto Paraense do Direito de Defesa – IPDD, Eleita Jovem Advogada Criminalista Destaque de 2020 pelo IPDD.