Em decisão proferida no dia 15 de julho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um importante avanço na proteção às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher, ao reconhecer que a assistência jurídica qualificada à vítima (ou seus familiares) deve ser assegurada durante todas as fases do processo penal, inclusive no Tribunal do Júri.
A decisão partiu da 5ª turma, que uniformizou o entendimento com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), reforçando que a vítima não pode ser tratada como mera testemunha, mas como sujeito de direitos no processo penal.
Segundo o colegiado, a atuação da assistência jurídica à vítima tem fundamento em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o acesso à justiça, o devido processo legal e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na proteção dos direitos das mulheres.
Com a decisão, ficou claro que a presença da assistência jurídica da vítima, seja por defensor público ou advogado regularmente constituído, é obrigatória em todos os atos processuais, inclusive no julgamento em plenário do Tribunal do Júri, onde há grande carga emocional e risco de revitimização.
Importante destacar: a assistência jurídica da vítima não interfere na imparcialidade do processo, tampouco substitui o Ministério Público. Seu papel é garantir o suporte técnico e emocional necessário à vítima ou seus familiares, assegurando seus direitos e evitando que sejam silenciados ou desamparados.