2ª Turma do STF mantém multa do TSE a Bolsonaro por reunião com embaixadores

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O ex-presidente Jair Bolsonaro, do PL. Foto: Breno Esaki/Metrópoles

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos apresentados pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao qual aplicou multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022. Por unanimidade, o colegiado ratificou decisão do ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 1428927 e 1431329. Segundo a Corte eleitoral, Bolsonaro divulgou fatos sabidamente inverídicos e descontextualizados sobre o processo de votação e apuração de votos.

2ª Turma do STF mantém multa do TSE a Bolsonaro por reunião com embaixadores
Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal. Foto: Carlos Moura/STF

O caso se refere à reunião realizada pelo hoje ex-chefe do Executivo no Palácio da Alvorada, em Brasília, em julho de 2022, para falar com embaixadores sobre o sistema eleitoral brasileiro. No recurso, o ex-presidente e o partido alegaram que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, pois o discurso apenas demonstrava dúvidas e inquietações sobre o sistema eletrônico de votação e estaria no âmbito do exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então, à época, chefe de Estado.

Propaganda Eleitoral

Toffoli reiterou o entendimento de que a divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados em discurso para diplomatas representou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral e foi analisada com base nas normas que tratam da propaganda eleitoral. Como a decisão do TSE fundamentou-se em normas infraconstitucionais, não houve ofensa direta à Constituição, o que inviabiliza a tramitação de recurso extraordinário. Ainda de acordo com o relator, para chegar a conclusão diversa da do TSE e acolher a tese da defesa de que não houve distorções do processo eleitoral, seria necessário examinar fatos e provas, o que a jurisprudência do STF não permite na análise de RE.

Fonte: STF, com adaptações

Autor: Harrison S. Silva