Colocando fim na “Candidatura Nata” o relator, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kássio Nunes Marques, votou favorável ao entendimento de que o político em mandato precisa da autorização do partido para disputar reeleição:
“A fidelidade partidária é o oposto do personalismo eleitoral. Cabe ao candidato submeter-se à vontade coletiva do partido, não ao contrário”, afirmou Kassio Nunes.
Para o Supremo Tribunal Federal é inconstitucional a disputa por reeleição sem autorização do partido, tal decisão dar ou devolve aos partidos mais autoridade diante de seus filiados com mandatos que geralmente no poder agem como estivessem a cima do partido e dele fosse autônomo para tomar a decisão que desejar, nesse caso a reeleição.
O caso tramitava no STF desde 2002, quando o tribunal suspendeu trecho da Lei 9.504/97 que garantia a candidatura nata para deputados e senadores.
Acompanharam o relator Nunes Marques os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
O ministro Gilmar Mendes se declarou impedido.