Para disputar REELEIÇÃO o candidato precisa do AVAL DO PARTIDO

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Para disputar REELEIÇÃO o candidato precisa do AVAL DO PARTIDO
Kassio Nunes ministro do STF / Imagem: Foto: Fellipe Sampaio / Conteúdo Estadão

Colocando fim na “Candidatura Nata” o relator, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kássio Nunes Marques, votou favorável ao entendimento de que o político em mandato precisa da autorização do partido para disputar reeleição:

“A fidelidade partidária é o oposto do personalismo eleitoral. Cabe ao candidato submeter-se à vontade coletiva do partido, não ao contrário”, afirmou Kassio Nunes.

Para o Supremo Tribunal Federal é inconstitucional a disputa por reeleição sem autorização do partido, tal decisão dar ou devolve aos partidos mais autoridade diante de seus filiados com mandatos que geralmente no poder agem como estivessem a cima do partido e dele fosse autônomo para tomar a decisão que desejar, nesse caso a reeleição.

O caso tramitava no STF desde 2002, quando o tribunal suspendeu trecho da Lei 9.504/97 que garantia a candidatura nata para deputados e senadores.

Acompanharam o relator Nunes Marques os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

O ministro Gilmar Mendes se declarou impedido.

 

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