Deputados propuseram que o funcionário sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tenha o direito à licença do trabalho em caso de morte do animal de estimação.
A esse direito, dá-se o nome de Licença Nojo. No Brasil, atualmente, essa regra vale para celetistas nos caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
No caso do projeto de lei, haveria um acréscimo para que o falecimento de pets seja incluído na lista de direitos à licença. O texto, protocolado pelos deputados Fred Costa (Patriota-MG) e delegado Bruno Lima (PP-SP), encontra-se ainda nas suas fases iniciais de tramitação, sem previsão para ser votado.
Em perspectiva parecida com que a CLT interpreta o óbito de algum parente próximo, o projeto diz ser necessária a licença para que os trabalhadores e tutores de pet possam lidar com o luto e também resolver as questões práticas relativas à morte do animal.
Fonte: Correio Braziliense
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