Mudanças visam a ampliação do atendimento da demanda decorrente do processo de expansão do órgão por todo o Pará.
Dois projetos de lei externos e de autoria da Defensoria Pública do Estado do Pará foram aprovados nesta terça-feira (19), em sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Estado do Pará. O PL nº 18/2023 altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 054, de 7 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a reorganização da Defensoria Pública do Estado do Pará e da carreira de seus Membros; já a segunda proposição altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.107, de 19 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do órgão.
Este projeto permite que sejam criados cargos para auxiliar nas atividades da defensoria. Os cargos serão de livre nomeação e exoneração pelo Defensor Público-Geral, com grau de escolaridade e atribuições conforme regras e remuneração vigente. O número de assessores jurídicos para auxiliar na Defensoria poderá chegar a marca de 150, assessor técnico dez, oficial de gabinete cinco e assessor administrativo de defensoria também dez. O provimento dos cargos criados nesta Lei dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira da Defensoria Pública do Estado do Pará.
De acordo com o projeto, a proposta legislativa, que já foi aprovada por unanimidade no Conselho Superior da Defensoria Pública, vem com o objetivo de criar cargos de apoio e promover pequenos ajustes na Lei que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Defensoria Pública. Os cargos vão dar apoio à atividade-fim da Defensoria Pública, para atender ao aumento da demanda decorrente do processo de expansão do órgão por todo o Pará.
Nos últimos anos, a instituição tem feito grande esforços para expandir os seus atendimentos por todo o Estado do Pará. Assim, em pouco mais de três anos, a Defensoria Pública ampliou a sua cobertura de 44 municípios para a marca histórica de 102 municípios, de modo que, com a otimização dos recursos e a nomeação de mais Defensores Públicos e servidores, a instituição ficará responsável pelo atendimento de 87,88% da população do Estado do Pará.
Em atenção ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n2 101/2000) e o art. 208 da Constituição do Estado, o aumento de gastos com pessoal decorrente da aplicação desta proposta legislativa encontra adequação na Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de ter sido precedido de estudo de impacto orçamentário-financeiro referente ao exercício em que deve entrar em vigor e aos dois subsequentes.
Ministério Público do Estado do Pará
Outro projeto externo, de autoria do Ministério Público do Estado do Pará, foi aprovado nesta terça-feira na Casa de Leis. O projeto de lei de nº 857/2023 autoriza o MPPA a permutar bem imóvel público com o município de Benevides.