A partir de hoje, candidatos só podem ser presos em flagrante

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A partir de hoje, candidatos só podem ser presos em flagrante
Imagem: Reprodução/Google

A partir deste sábado (17), nenhum candidato que disputa um cargo nas eleições de 2022 pode ser detido ou preso, com exceção para casos em flagrante.

Isso porque, de acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), todos os concorrentes dispõem de imunidade por um período que se inicia 15 dias antes da eleição —o primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro.

A regra existe para preservar as garantias eleitorais, isto é, para impedir que os candidatos sejam arbitrariamente afastados da disputa. A imunidade é válida até 48 horas após o término das eleições, no dia 4 de outubro.

Fonte: UOL

 

 

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