A polêmica e a “NOTA OFICIAL da OAB” do Pará, no caso Sávio Barreto

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A polêmica e a "NOTA OFICIAL da OAB" do Pará, no caso Sávio Barreto
A OAB-PA esclarece os principais aspectos legais e institucionais envolvidos no processo disciplinar conduzido pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) / Imagem: Perfil da OAB / Ed. TN

A polêmica gira em torno de uma manifestação do Advogado Savio Barreto que, segundo sua versão, teria simplesmente defendido uma advogada por meio de uma NOTA DE SOLIDARIEDADE, publicada nas redes sociais. Resultado? Condenado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PA a 60 dias de suspensão.

O caso tem gerado intensos debates entre advogados, acusações e desgastes para a imagem da Ordem.

Para a OAB o caso estaria sendo explorado politicamente, expondo de forma desnecessária a Ordem e seus órgãos. Para a mesma, o processo não tem conotação eleitoral e, foi conduzido pela isenção, fundamentado no sigilo processual, direito de recurso e na equidade e imparcialidade.

Imprensa

Eu, Taciano Cassimiro, e o site TN Brasil TV, temos nos esforçado para publicizar os atos da advocacia, dos advogados, do Poder Judiciário no Pará, inclusive criamos a Coluna “JUSPARÁ”. Porém, não publicizamos com alegria o caso em questão.

Objetivo da TN Brasil TV é informar a sociedade, aproximá-la do cotidiano de juízes e advogados para que a mesma possa compreender melhor e refletirem sobre a importância destes vocacionados, que ao longo da história defenderam e defendem os valores da liberdade e da democracia, não raro pagando o preço da perseguição.

Abaixo “NOTA OFICIAL da OAB” publicada nas redes sociais:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará (OAB/PA) se sente na obrigação de vir a público prestar os devidos esclarecimentos a respeito de um processo interno que, infelizmente, vem sendo explorado politicamente, com repercussões que expõem, desnecessariamente, a Ordem e seus órgãos, notadamente o Tribunal de Ética e Disciplina (TED).

Trata-se de um processo disciplinar conduzido com a necessária isenção pelo TED, respeitando-se todos os aspectos legais e institucionais, incluindo o direito de ampla defesa e acesso a todas as instâncias de recursos, como manda a lei.

Por essa razão, a condenação pelo TED não impede o profissional de pleitear ou de concorrer a cargos na própria OAB, impedimento esse que só ocorre quando da condenação em definitivo por qualquer infração disciplinar.

Sigilo Processual

O sigilo processual nos processos disciplinares é uma exigência legal prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94). Esse sigilo protege as partes envolvidas e assegura a imparcialidade e a integridade do processo. Não pode ser renunciado por nenhum dos envolvidos.

Independência do TED O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/PA é um órgão independente da gestão executiva. Suas decisões são baseadas em análises técnicas e seguem as normas éticas e disciplinares vigentes, garantindo a imparcialidade.

Direito de Recurso 

As decisões do TED podem ser recorridas ao Conselho Seccional da OAB/PA, com efeito suspensivo, conforme previsto na lei. Isso assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa de todas as partes envolvidas.

Equidade e Imparcialidade:

O TED julga as condutas profissionais de forma justa e imparcial, sempre com base nos fatos e provas apresentados, garantindo que todos os advogados sejam tratados de acordo com os mesmos princípios legais e éticos.

A OAB/PA reafirma seu compromisso com a ética e a justiça no exercício da advocacia, garantindo que todos os processos disciplinares sejam conduzidos com transparência e imparcialidade e com os mais elevados respeitos aos exercícios das garantias constitucionais do contraditório e da inafastável ampla defesa.

O Outro Lado

Clique AQUI e leia a Carta Aberta à Advocacia do Pará por Sávio Barreto.

Espaço Aberto para manifestação das partes.