A regra (Constituição) é clara “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”

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A regra (Constituição) é clara “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”

A Constituição Federal foi elaborada entre os anos 1987 e 1988 pelos 559 eleitos (deputados e senadores) em 1986. Em 19 meses de assembleia concluíram a CONSTITUIÇÃO DE 1988, apelidada de cidadã, constantemente sujeitada a episódios que a faz parecer TUDO, menos uma CONSTITUIÇÃO, e que a reboque desgasta cada vez mais a imagem do STF (Supremo Tribunal Federal) que tem de opinar e decidir assuntos de ordem do legislativo (este faz e altera leis).

Embora a Constituição vede a reeleição no artigo 57 “….vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente“, não foi ela capaz de vedar a criatividade, casuísmo e capacidade de malabarismo dos ministros do STF e das partes interessadas, deputados e senadores.

Cássio Nunes acena ao governo Bolsonaro de duas formas, uma é defendendo a reeleição no senado, assim beneficiaria David Alcolumbre, aliado. E veda a reeleição de Maia, adversário do governo, mas a CONSTITUIÇÃO veda não só reeleição de David quanto a de Maia.

Gilmar Mendes por sua vez  justificou que o Congresso deve ter autonomia para analisar seus assuntos internos. Ele foi acompanhado no voto pelos ministros Dias ToffoliRicardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.

Votaram contra Marco Aurélio Mello, Carmén Lúcia e Rosa Weber.

Resultado parcial:

5×3 a favor da reeleição de David Alcolumbre, presidente do Senado.

4×4 para possível reeleição de Rodrigo Maia, presidente da Câmara. Maia assumiu a presidência em 2016, reeleito em 2019.

PTB autor da ação

O Partido Trabalhista Brasileiro, PTB, presidido pelo ex-deputado Roberto Jefferson, é contra a reeleição na mesma legislatura quanto em legislatura diferente.

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