A súmula mudou!  Segundo o TJRF, apenas a palavra dos policiais não é o bastante para condenar

0
condenação A súmula mudou!  Segundo o TJRF, apenas a palavra dos policiais não é o bastante para condenar
Essa alteração decorre de ação proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro / Foto: Mindjus Criminal

“O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”.

Era esse o teor da Súmula 70 do TJRJ, editada em 2003, que autorizava a condenação com base na palavra dos policiais apenas.

Recentemente, o Órgão Especial do Tribunal promoveu uma alteração no enunciado, fixando que a palavra dos agentes deve estar em harmonia com as demais provas dos autos. Veja a nova redação:

“O fato de a prova oral se restringir a depoimento de autoridades policiais e seus agentes autoriza condenação quando coerentes com as provas dos autos e devidamente fundamentada na sentença”.

A alteração do Tribunal é um dos reflexos das decisões das Cortes Superiores acerca do tema.

E por mais que você não atue nessa região, é importante conhecer alguns julgados relevantes, que podem ser aplicados nos seus casos concretos. Confira alguns que selecionamos:

AREsp 216.7621;
REsp 2.059.665;
AREsp 2.123.334.

Mas, não se limite a eles. Busque construir teses defensivas sólidas, estratégicas e eficientes. Para isso, estude e aprimore sua técnica com as ferramentas do ambiente interno da Comunidade MindJus. Toque no link!

Fonte e imagens: MindJus Criminal