“O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”.
Era esse o teor da Súmula 70 do TJRJ, editada em 2003, que autorizava a condenação com base na palavra dos policiais apenas.
Recentemente, o Órgão Especial do Tribunal promoveu uma alteração no enunciado, fixando que a palavra dos agentes deve estar em harmonia com as demais provas dos autos. Veja a nova redação:
“O fato de a prova oral se restringir a depoimento de autoridades policiais e seus agentes autoriza condenação quando coerentes com as provas dos autos e devidamente fundamentada na sentença”.
A alteração do Tribunal é um dos reflexos das decisões das Cortes Superiores acerca do tema.
E por mais que você não atue nessa região, é importante conhecer alguns julgados relevantes, que podem ser aplicados nos seus casos concretos. Confira alguns que selecionamos:
AREsp 216.7621;
REsp 2.059.665;
AREsp 2.123.334.
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Fonte e imagens: MindJus Criminal
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