Abuso sexual e exploração sexual infantil, você sabe diferenciar?

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Abuso sexual e exploração sexual infantil, você sabe diferenciar?
Segundo dados nacionais a cada hora, 3 crianças são abusadas no Brasil. Cerca de 51% tem entre 1 a 5 anos de idade / Foto: Edição TN Brasil TV

A Lei Federal 9.970/2000, estabeleceu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil.

A data foi escolhida para lembrar da menina Araceli Cabrera Crespo, de 8 anos, que foi sequestrada, estuprada, morta e jogada em uma mata em 1973, no Espírito Santo.

Segundo dados nacionais a cada hora, 3 crianças são abusadas no Brasil. Cerca de 51% tem entre 1 a 5 anos de idade.

Mas afinal, o que é abuso sexual? É a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual.

Essa violência pode ser intrafamiliar, ou seja, se manifestar dentro do ambiente doméstico ou extrafamiliar, fora dele.

Já a exploração sexual: É a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais, mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca.

Vale ressaltar, que a maioria dos crimes praticados contra a crianças e adolescentes geralmente são praticados por uma pessoa com quem eles possuem uma relação de confiança, e que participam do seu convívio, a maioria ocorre no ambiente familiar.

Para mais informações, procure um advogado criminalista de sua confiança!

Renata Feitosa, advogada criminalista, Pós-graduada em Tribunal do Júri e Execução Criminal, Presidente da comissão de apoio à Advocacia criminal da OAB/PA, secretaria geral do Instituto Paraense do Direito de Defesa – IPDD, Eleita Jovem Advogada Criminalista Destaque de 2020 pelo IPDD.

Acompanhe a advogada nas redes sociais: @renatafeitosaadv