O governador Helder Barbalho sancionou a Lei Nº 10.690/2024, de autoria do deputado estadual Adriano Coelho (PDT), que estabelece medidas para combater a discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Pará.
A legislação prevê penalidades para os infratores, como advertências, multas e a participação em programas educativos, com o objetivo de educar a sociedade e prevenir novos casos de discriminação.
Fica entendido que qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão dirigida a pessoas com TEA será considerada discriminação, abrangendo ações ou omissões tanto presenciais quanto realizadas através de redes sociais e veículos de comunicação.