Por 25 votos favoráveis à manutenção do veto e uma abstenção, foi derrubado o projeto de lei nº 15/2023, de autoria do deputado Fábio Freitas (REP). A proposta obrigava as empresas de entrega a domicílio a cadastrar seus entregadores e afixar essa informação de forma visível. A fundamentação do veto baseou-se no art. 108, § 1°, da Constituição Estadual.
Na justificativa, o governo indicou que a proposição não previa, em seu artigo 2º, mecanismos para a proteção de dados pessoais dos entregadores, “o que pode afetar diretamente o direito fundamental à intimidade destes trabalhadores e importaria em violação à Constituição Federal e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”.
Reportagem: Carlos Boução- AID – Comunicação Social
Edição: Andreza Batalha- AID – Comunicação Social