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    JUSPARÁ

    Auxílio-Acidente após Covid-19: Direitos dos Segurados com Sequelas Permanentes

    Gisele LanaGisele Lana4 de setembro de 2025
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    Auxílio-Acidente após Covid-19: Direitos dos Segurados com Sequelas Permanentes
    Quem sofreu acidente e ficou com sequelas tem direito a benefícios? Serviço para pedir benefício para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. / Foto: reprodução TN.

    A pandemia de Covid-19 trouxe desafios inéditos para o sistema previdenciário brasileiro, especialmente no que se refere ao reconhecimento de sequelas permanentes que podem gerar direito ao auxílio-acidente. Este benefício, de natureza indenizatória, destina-se aos segurados que, após consolidação das lesões decorrentes de doença ou acidente, apresentem sequelas definitivas que reduzam sua capacidade para o trabalho habitual. No contexto pós-pandêmico, cresce o número de trabalhadores que desenvolveram complicações duradouras da Covid-19, conhecidas como “Covid longa”, que podem caracterizar situações passíveis de concessão do auxílio-acidente.

    As sequelas da Covid-19 são diversas e podem afetar múltiplos sistemas orgânicos, comprometendo significativamente a capacidade laboral dos indivíduos. Entre as principais manifestações que podem justificar o auxílio-acidente estão a fadiga crônica e severa, que impede a manutenção do ritmo de trabalho anterior; comprometimento respiratório permanente, com redução da capacidade pulmonar e dispneia aos esforços; alterações neurológicas persistentes, incluindo déficits cognitivos, perda de memória e dificuldades de concentração; sequelas cardíacas, como arritmias e insuficiência cardíaca; e distúrbios psiquiátricos duradouros, como depressão, ansiedade e síndrome do pânico. Essas condições, quando devidamente comprovadas através de exames médicos e avaliação pericial, podem configurar redução permanente da capacidade laboral.

    Para obtenção do auxílio-acidente decorrente de sequelas da Covid-19, o segurado deve atender aos requisitos legais estabelecidos pela legislação previdenciária. É necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS, cumprindo período de carência de 12 contribuições mensais, uma vez que a Covid-19 não se enquadra nas doenças isentas de carência. Fundamental é a demonstração do nexo causal entre a infecção pelo coronavírus e as sequelas apresentadas, através de documentação médica que comprove tanto o diagnóstico inicial da doença quanto a evolução para sequelas permanentes. A perícia médica do INSS avaliará se as sequelas efetivamente reduzem a capacidade para o trabalho habitual, sendo necessário que as limitações sejam definitivas e não meramente temporárias.

    O processo de requerimento do auxílio-acidente por sequelas da Covid-19 inicia-se com o agendamento de perícia médica através do aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve apresentar toda documentação médica relevante, incluindo relatórios de internação hospitalar, exames complementares, laudos de especialistas e relatórios médicos detalhados que descrevam as sequelas e seu impacto na capacidade laboral. É recomendável que os documentos sejam organizados cronologicamente, evidenciando a evolução do quadro clínico desde o diagnóstico inicial até a consolidação das sequelas. Durante a perícia, o médico avaliará não apenas as limitações físicas, mas também aspectos funcionais e a capacidade residual para o trabalho.

    Casos específicos ilustram a aplicabilidade do auxílio-acidente para sequelas da Covid-19. Profissionais que desenvolveram fibrose pulmonar após pneumonia grave podem ter direito ao benefício se a redução da capacidade respiratória comprometer suas atividades habituais. Trabalhadores intelectuais que apresentem déficits cognitivos persistentes, com prejuízo da memória, concentração e capacidade de raciocínio, podem ser contemplados pelo benefício. Profissionais da área da saúde que desenvolveram transtornos psiquiátricos relacionados ao trauma da pandemia e à própria infecção podem ter reconhecido o direito ao auxílio-acidente. Importante destacar que cada caso é analisado individualmente, considerando a profissão exercida e o grau de comprometimento funcional.

    A negativa inicial do benefício pelo INSS não encerra as possibilidades do segurado. É possível interpor recurso administrativo no prazo de 30 dias, apresentando nova documentação médica ou contestando a avaliação pericial. Alternativamente, o segurado pode buscar a via judicial, ajuizando ação previdenciária com assistência de advogado especializado. Na esfera judicial, é possível requerer perícia médica complementar e apresentar novos elementos probatórios que demonstrem o direito ao benefício. A jurisprudência tem se mostrado receptiva aos casos bem fundamentados de sequelas da Covid-19, especialmente quando há documentação médica robusta e clara demonstração do nexo causal.

    O auxílio-acidente por sequelas da Covid-19 representa importante conquista para segurados que tiveram sua capacidade laboral permanentemente comprometida pela doença. Com valor correspondente a 50% do salário de benefício e caráter vitalício, o benefício oferece compensação pela redução da capacidade produtiva, sendo cumulável com salários e outros benefícios. O reconhecimento adequado dessas situações depende de documentação médica consistente, avaliação pericial criteriosa e, quando necessário, acompanhamento jurídico especializado para assegurar que os direitos dos segurados sejam plenamente respeitados no contexto das sequelas permanentes da pandemia.

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    ADVOGADA GISELE LANA TN BRASIL TV
    Gisele Lana
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    Advogada há 16 anos, natural de Blumenau, Santa Catarina. Pós-graduada em Direito Civil, Previdenciário e Trabalhista. Membro das Comissões de Direito Previdenciário e da “OAB por Elas” da OAB de Blumenau.

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