A partir desta sexta-feira, 16 de agosto, até 30 de setembro, os candidatos às eleições municipais de 2024 estarão autorizados a iniciar suas campanhas eleitorais.
Em um ano marcado por avanços tecnológicos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas diretrizes para a utilização de Inteligência Artificial (IA) na propaganda eleitoral.
De acordo com as novas regras do TSE, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve ser claramente sinalizado. Essa determinação abrange todos os formatos de propaganda eleitoral, refletindo a preocupação do tribunal com a clareza e a veracidade das informações apresentadas aos eleitores.
Para conteúdos veiculados em rádio, qualquer som criado por IA deve ser precedido por um aviso claro aos ouvintes. No caso de imagens estáticas, é obrigatória a inclusão de uma marca d’água que identifique a origem do conteúdo gerado por IA. Já para o material audiovisual, a exigência é tanto de um alerta prévio quanto da marca d’água durante a exibição.
Nos conteúdos impressos, a regra é igualmente rigorosa: o aviso sobre a origem da IA deve estar presente em cada página que contenha imagens geradas por tecnologia artificial.